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Ministério Público mantém as acusações, mas reduz em um ano o pedido de prisão

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Já se passaram 15 anos, seis meses e dois dias desde que Lucía Garrido apareceu boiando na piscina de Los Naranjos, propriedade localizada em Alhaurín de la Torre onde morou com seu ex-companheiro e pai de suas filhas. Duas semanas também se passaram desde o início do segundo julgamento que considera o ex-companheiro da vítima e o suposto responsável do transgressão no banco dos réus porquê réus. Agora, o promotor manteve a denunciação, embora reduziu o pedido de penas de prisão em um ano para cada.

Inicialmente, o Ministério Público solicitou 25 anos de prisão e inabilitação absoluta para o ex-marido da vítima por sua suposta responsabilidade porquê cooperador necessário e com o agravante do parentesco. Ele também solicitou 23 anos e meio de prisão para o suposto responsável direto do assassínio.



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Esta sexta-feira, o Ministério Público considerou que em ambos os casos a situação atenuante simples tardada incrível e indevido na tramitação do processo, o que reduz em um ano ambos os pedidos de sentença. Desta forma, as penas seriam reduzidas para 24 anos de prisão para o ex-marido de Lucía e 22 para o suposto responsável pela sua morte.

Da mesma forma, introduziu um qualificação escolha em que se mantém o relato dos acontecimentos, embora com a nuance de que a ajuda prestada pelo parceiro amoroso do falecido “facilitou consideravelmente a realização do transgressão, mas sem se tornar importante”, uma vez que – explicou – que os alegados autores poderiam ter tido outros fontes de informação sobre as rotinas da vítima e poderia ter acedido “facilmente” ao interno das instalações saltando a tapume que a rodeia. Caso tivessem encontrado cães de vigilância, “foram treinados para eliminá-los ou mantê-los afastados enquanto esperavam a chegada de Lucía”.

Neste contexto, mantém a denunciação dos mesmos crimes para ambos os arguidos – muito porquê as circunstâncias agravantes e atenuantes -, além do pedido de punição ao alegado responsável do transgressão. Embora rebaixe a do ex-companheiro, indiciado nesta classificação de “cúmplice”, para 19 anos de prisão e desqualificação.

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Ministério Público define arguido porquê “insensível” e “perigoso”

Em todo o caso, para o procurador está provado que estão a ser julgados indivíduos “frios”, “perigosos” e “que não demonstraram qualquer sinal de remorso”, razão pela qual considerou que “não merecem qualquer medida de perdão.” Da mesma forma, defendeu que sua forma de atuar no transgressão foi com “traição” e “medo“, já que a vítima falecida não teria condições de se proteger. E sua principal hipótese é que duas pessoas agiram: “Enquanto uma a segurava, outra bateu nela.” Na verdade, as amostras de DNA de uma chave encontrada na cena do transgressão – elemento-chave durante o julgamento – identificou dois perfis genéticos, embora no final unicamente um pudesse ser contrastado, o do indiciado porquê responsável material da morte de Lucía.

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Neste sentido, o Ministério Público lembrou que a perícia descartou motivos sexuais e de roubo, e também garantiu que os supostos responsáveis ​​​​pelo transgressão não tinham qualquer relação com a vítima, uma vez que “Lucía não tinha inimigos, era uma pessoa inofensiva”. Por isso, destacou que “eles agiram porquê assassinos de aluguel”, tendo porquê fomento “o obtenção de lucro econômico“.

Em primeiro lugar, o procurador definiu Lucía porquê uma vítima de violência de gênero e isso é confirmado – sempre segundo sua apresentação – pelo prova de sua amiga norueguesa e de sua filha, que tinha 12 anos quando os fatos ocorreram. Outrossim, garante que o Ministério Público “sempre esteve convicto de que o seu ex-companheiro foi um dos mandantes da sua morte”. Embora nascente último ponto não tenha sido provado durante o julgamento, pediu aos membros do tribunal popular que ao votarem “aprovem porquê facto desfavorável que o arguido, por motivos pessoais, Ele queria veementemente a morte de Lucía Garrido“.

O julgamento em torno da morte da mulher, encontrada em 30 de abril de 2008, com golpes e golpe na jugular, está chegando ao término. Depois de as partes terem apresentado as suas conclusões durante a nona sessão, prevê-se que na próxima segunda-feira, 6 de novembro, os membros do júri popular recebam o veredicto para deliberarem se encontram provas suficientes para os declarar culpados dos atos de que foram acusados. . acusa ou, pelo contrário, absolvê-los.

Não é a primeira vez que um tribunal popular resolve a responsabilidade dos acusados ​​do transgressão. Em setembro de 2019, o Ministério Público já pedia 23 anos e meio de prisão para cada um. Junto com eles, também foram acusados ​​dois guardas civis, pois havia suspeitas de que poderiam estar ligados a negócios ilícitos com o ex-marido de Lucía. O júri absolveu os quatro.

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