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Não é tão fácil quanto anunciar no rádio | Consolação

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Sérgio Fernández
Nacho Encabo

A corrida pela cadeira presidencial da Real Federação Espanhola de Futebol está ganhando temperatura. Nos últimos dias, já foi conhecida a data proposta pela Percentagem Gestora para as eleições (24 de maio) e aqueles que lutarão pela sucessão de Luis Rubiales continuam a mover-se nas sombras em procura do escora necessário. Porque Nem tudo é tão simples uma vez que anunciar num programa de rádio que vai participar nas eleições.

“Estou formalizando a minha candidatura à Federação Espanhola de Futebol. Tenho um bom projeto para o futebol espanhol, muito exalo e as pessoas que me acompanham no projeto são muito sólidas”. Carlos Herrera anunciou esta terça-feira durante a transmissão de Herrera no Cope. O famoso jornalista já havia guardado há meses que pretendia suceder a Luis Rubiales, mas na profundeza poucos o levaram a sério.

Por mais que Herrera tenha usado o verbo formalizar, Ele ainda tem um longo caminho a percorrer para prometer que sua candidatura seja, de roupa, formalizada.. Se não, deixe-os racontar a Iker Casillas: O lendário goleiro teve que se retirar da disputa presidencial em 2020 por não obter o escora necessário para formalizar sua candidatura.

Os requisitos para poder candidatar-se ao RFEF

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E uma das condições estabelecidas nos regulamentos da RFEF é que Quem quiser concorrer à presidência deverá ter 15% dos 143 avales que estarão na Câmara. Ou seja, Herrera precisa de 21 suportes dentro da Câmara simplesmente para se candidatar.

De momento, Herrera, de 66 anos e com contrato com a Cope até 2025, não revelou os nomes “daquelas pessoas muito sólidas” que, diz, o acompanham nesta novidade proeza. Mas A primeira coisa que ele vai precisar é de bons aliados nos escalões superiores do futebol. Muito mais do que Casillas tinha em sua idade… No dia 26 de abril realizam-se as eleições para a Câmara e, uma vez conhecidos os nomes dos 143 novos membros da parlamento, os endossos podem ser assinados. Mas neste momento podem ser forjadas alianças com os territoriais, que são os que, em última estudo, dão as ordens.

Os restantes requisitos que constam do Regulamento Eleitoral da RFEF são fáceis de satisfazer. O item 36 indica que “qualquer pessoa, espanhola e maior de idade, que não esteja incapacitada ou inelegível, poderá ser candidata à Presidência.Outros, deverá ser apresentado por pelo menos quinze por cento dos membros da Câmara Universal. Cada membro da Câmara Universal poderá apresentar somente um candidato“.

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Oriente último ponto será novo nestas eleições. Até agora, eO regulamento estabelecia que cada membro da Câmara poderia concordar mais de um candidato, o que multiplicava as chances de sucesso. Pela regra atual, podem possuir no sumo seis candidatos.

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Suas ações no Betis, um problema?

Todos os candidatos têm “cores”. Isso nunca foi um problema e continuará a não ser. A questão é saber até que ponto um candidato com ações num clube é viável. Sempre se disse que Carlos Herrera, de forma mais ou menos direta, era acionista do Betis. Tanto ele, aparentemente, quanto sua ex-companheira Mariló Montero, assumiram um pequeno pacote de ações, sempre subalterno a 1%.

Seria um problema brotar? Oriente ponto não está especificado nas regras de apresentação de candidatura. Mas depois de consultar fontes da RFEF, surgem algumas dúvidas: “Esta informação poderá fazer com que a sua candidatura seja contestada e você seja considerado inelegível conforme indicado no Regulamento. Mas a Percentagem Eleitoral tem que respeitar isso. As causas genéricas de inelegibilidade ou incompatibilidade do 37 b) devem ser invocadas… e que sejam apreciadas uma vez que tal pela Percentagem Eleitoral”, asseguram estas fontes.

Queríamos consultar levante ponto com outras fontes especialistas em eleições federativas, mas fora da RFEF. Isto é o que nos diz o primeiro: “Não vejo nenhuma limitação nas regras para ser acionista de um clube. As causas da inelegibilidade ou incompatibilidade devem ser determinadas. E deveria estar na lei. e não aparece“.

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Outra nascente especializada no matéria segue na mesma traço: “Se a regulamentação quiser colocar, deixe-os colocar, mas A lei não pode ser interpretada restritivamente. Outra coisa é que o próprio candidato tenha bom tino. Vender as ações, se você as tiver, parece lógico. Mas que isso seja justificação de inelegibilidade… não vejo”, explica.

“Outrossim, É bastante geral se desfazer desse tipo de estoque, caso a candidatura vá adiante. Porque o código de moral irá proibi-lo de conflitos de interesse posteriormente. E isso será difícil de explicar. Mas uma vez que cláusula de impugnação no momento da apresentação, se não estiver presente, é difícil justificá-la posteriormente. É difícil compreender a regra de forma restritiva. Geralmente não é entendido desta forma se limita os direitos dos cidadãos. Outra coisa é que depois não faz sentido manter essas ações, porque pode possuir qualquer tipo de conflito de interesses e o Código de Moral pode entrar em jogo”, afirma.

Sérgio Fernández

Sergio Fernández é gerente da Relief Research. Formado em Jornalismo pela Universidade CEU San Pablo, cresceu em Vaga Madrid e trabalhou em diversas revistas antes de se mudar para

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Nacho Encabo

Nacho Encabo é editor de esportes da Relevo, profissional em tênis e Jogos Olímpicos. Nascido em Madrid, estudou Jornalismo e Informação Audiovisual na Universidade Rey Juan Carlos

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