Março 21, 2025
Novidade licença amamentação para todas as trabalhadoras: em que consiste?

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O Governo concordou em modificar o item 37.4 do Regimento dos Trabalhadores para que todos os trabalhadores possam gozar cumulativamente da licença para amamentaruma possibilidade que agora só tinham aqueles dos quais consonância a incluía.

Tal porquê destacou a segunda vice-presidente e Ministra do Trabalho, Yolanda Díaz, na conferência de prelo depois o Juízo de Ministros, com esta modificação todos os trabalhadores podem reunir esta autorização ao atingir “até 28 dias.”

“Isto é de grande influência. Eles sabem que se tratava de uma autorização de meia hora e que estava condicionada à incorporação deste recta na negociação colectiva, pelo que também ocorreram situações desiguais e discriminatórias em Espanha”, assegurou Díaz em conferência. expedido de prelo depois o Juízo de Ministros.

Da mesma forma, ele enfatizou que “Hoje todos os trabalhadores espanhóis, também do quadro da Governo Pública, terão licença para amamentação por um período cumulativo de 28 dias”.

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A autorização de amamentação indica que Nos casos de promanação, adoção, guarda para efeitos de adoção ou protecção, os trabalhadores terão recta a uma hora de falta ao trabalho, que poderão dividir em duas frações.para cuidar do bebê até que ele complete nove meses.

Da mesma forma, estabelece que quando ambos os pais, adotantes, tutores ou pais substitutos exercerem oriente recta com a mesma duração e regime, o período de gozo poderá ser prorrogado até que o fruto complete doze meses, com redução proporcional de salário depois nove meses

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