Maio 8, 2025
O juiz de instrução processa Mónica Oltra “por imperativo permitido” e obrigado pelo Tribunal de Valência

O juiz de instrução processa Mónica Oltra “por imperativo permitido” e obrigado pelo Tribunal de Valência

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O juiz Vicente Ríos, dirigente do Tribunal de Instrução número 15 de Valência, emitiu esta sexta-feira a ordem de procedimento encurtado, uma lanço prévia ao banco dos réus, contra Mónica Oltra e os outros 15 investigados no caso sobre o suposto encobrimento do injúria por segmento de seu ex-marido de menor sob tutela da Generalitat Valenciana.

O instrutor não esperou nem 24 horas para enunciar a solução, posteriormente o despacho da quarta troço do Tribunal Provincial de Valência, que ordenou a reabertura do caso alegando uma “hipótese plausível”.

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A solução do juiz, notificada esta sexta-feira, contém uma única e brevíssima base jurídica: “Por imperativo permitido”. O despacho reflete a abissal discrepância entre o instrutor e a quarta troço do Tribunal Provincial de Valência, que admitiu os recursos das acusações, em mãos da extrema direita, contra a exoneração provisória emitida pelo juiz Vicente Ríos.

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O despacho, que não tem caráter definitivo, convoca o Ministério Público e os acusadores privados e populares a requererem a franqueza de julgamento vocal mediante formulação de documento de delação, a solicitarem, pelo contrário, o arquivamento do processo ou, “excepcionalmente “, a realização de processos complementares.

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