A Opa Hostil é uma Oferta pública de compra apresentado por pessoa física ou jurídica, sem ainda ter tido aprovação prévia pelos órgãos sociais da sociedade cujas ações se pretende comprar.
Desta forma, algumas empresas estabelecem nos seus estatutos restrições ao voto, à eleição de administradores ou outras limitações (conhecidas porquê escudos)a término de evitar uma verosímil compra hostil.
Os acionistas minoritários da empresa devem saber e estimar estas medidas anti-takeover, uma vez que em determinadas circunstâncias pode prejudicar seus interessesconforme informou a Percentagem Vernáculo do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV).
Tipos de opas
- Aliás, é necessário saber que existem diferentes tipos de ofertas públicas de compra, cada uma das quais tem porquê resultado a operação de compra por segmento de uma pessoa ou entidade, conforme também afirma a CNMV. São as seguintes:
- Oferta pública de compra obrigatória: A legislação estabelece determinados casos em que é obrigatório o lançamento de uma oferta pública de compra, por exemplo, quando um accionista ganha o controlo da sociedade, quando a sociedade aceita excluir as suas acções da negociação ou quando a sociedade efectua uma redução de capital através da compra de suas próprias ações para ulterior amortização. As ofertas públicas de compra obrigatórias devem ser apresentadas sobre 100% das ações da sociedade a um preço equitativo e não podem estar sujeitas a quaisquer condições, exceto a obtenção, se for caso disso, de autorização das autoridades da concorrência.
- Oferta pública de compra voluntária: las opas voluntarias no están sujetas a la obligación lítico de formularse a un precio equitativo o al 100% de las acciones, en ellas además el oferente puede establecer condiciones porquê, por ejemplo, conseguir que acepten la oferta un número mínimo de acciones para hacer efectiva a mesma.
- Oferta pública de compra: O objetivo das ofertas públicas de compra é permitir que os acionistas da sociedade incorporante vendam as suas ações a um preço equitativo, uma vez que a sociedade ofertante detém o controlo da sociedade incorporante.
- Oferta pública de compra concorrente: Fala-se em oferta pública de compra concorrente quando a oferta diz saudação a valores mobiliários para os quais já foi apresentada outra OPA dos quais prazo de aprovação ainda não terminou.
- Lance de exclusão: Visam permitir que os acionistas vendam as suas ações antes que a empresa deixe de negociar em bolsa. Neste tipo de oferta pública de compra, a contrapartida será sempre o verba.
- Opa amigável: São consideradas ofertas públicas de compra amigáveis se forem apresentadas posteriormente combinação entre a sociedade ofertante e os acionistas significativos ou o juízo de gestão da sociedade incorporante. Se não houver combinação prévio, são normalmente chamadas de aquisições hostis, embora levante adjetivo não deva prejudicar o seu verosímil interesse para os acionistas.
Exemplos de todos os hostis na Espanha
O exemplo mais recente de OPA hostil em Espanha é a lançada pelo BBVA ao Banco Sabadell, através de oferta de ações com a mesma troca do iníciomais um passo para assumir a entidade posteriormente a repudiação inicial de Sabadell, com uma oferta que contempla praticamente os mesmos termos da proposta feita em 30 de abril e que foi categoricamente rejeitada pelos catalães.
No entanto, houve mais casos anteriores em Espanha em que uma empresa lançou uma oferta pública de compra hostil sobre outra, embora a maioria deles fossem amigáveis. Muito famoso foi o caso da compra hostil do Banesto pelo Banco Bilbao na dez de 1980, que não se concretizou, ou a do Santander (juntamente com o Fortis e o RBS) sobre o ABN Amro em 2007. Pode consultar grande segmento do operações hostis em Espanha cá.