Março 18, 2025
O que pode acontecer com a denúncia contra o Monedero no complutário por assédio sexual? A ação e os prazos esperados
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Se você cumprir seus próprios prazos, a Universidade Complutense deve resolver a pesquisa que abriu Juan Carlos Monedero para assédio sexual. O expolítico e o professor foram denunciados por um estudante, uma queixa formal que ativou o protocolo de ação contra assédio sexual ou sexista que a universidade possui.

O documento sublinha a necessidade de agir com “diligência” e iniciar a intervenção “imediatamente” a ser realizada “dentro de um período razoável”. Também exige que seja “proposto”. O protocolo estabelece claramente o procedimento e os princípios que devem orientar a intervenção da unidade de igualdade ao receber uma reclamação. O procedimento é ativado no momento em que alguma pessoa apresenta uma queixa formal assinada, que incluirá o nome da pessoa afetada e o supostamente perseguidor. O texto explícito de que as queixas anônimas não serão admitidas ou sem assinar a pessoa afetada.

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A partir daí, a unidade deve fazer uma primeira avaliação do caso. Se você acredita que o caso é “de extrema gravidade” o elevará à justiça comum, seja através do escritório do promotor ou pela polícia, embora não dê diretrizes para realizar essa avaliação. “O restante das queixas”, diz o texto, será enviado à Comissão Técnica e de Garantia. No momento, a Universidade, apelando para a natureza reservada do caso e a lei de proteção de dados, apenas confirmou que uma investigação foi aberta, mas não o ponto em que está.

Quando a Comissão recebe a denúncia, os prazos começam a correr. Esta agência, liderada pelo Diretor de Igualdade da Universidade, Isabel Tajahuerce, tem 48 horas para decidir se você precisa solicitar um relatório técnico “para uma ou duas pessoas especialistas” ou cuidar do processo. Também pode inadver a denúncia, um apelado perante o reitor e que, seguindo as informações compartilhadas pelo UCM, não encontrou uma bolsa.

No caso de essa assistência externa considerar apropriado, a Comissão tem sete dias úteis para encomendá -la e os especialistas que receberam a tarefa de mais dez para realizar a carta, que retornará à Comissão. Portanto, essa rota inclui no máximo 17 dias úteis, aos quais devemos adicionar o tempo em que a Comissão é levada para emitir seu relatório final do documento que você recebe e enviá -lo ao delegado do reitor. O protocolo não estabelece prazos para esta última etapa.

Se a Comissão considerar que pode abordar o assunto com seus próprios meios, a ação deve ser mais rápida: tem cinco dias úteis para enviar seu relatório ao delegado de Tajahuerce.

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Cinco maneiras de ação possíveis

Ao recebê -lo, esse especialista tem cinco maneiras de ação possíveis: envie o caso para a inspeção de serviços; Consulte os serviços de assistência psicológica ou psicossocial a qualquer uma das partes envolvidas; tomar medidas de intervenção preventiva ou de precaução para qualquer uma das partes; contemplar a possibilidade de estabelecer medidas de mediação, explicitamente quando a violência de gênero não ocorre; ou arquivar o caso: “Desde que eles não tenham produzido atos indicados que constituem crime”.

Para que a Comissão solicite que medidas de precaução sejam tomadas, o documento continua, deve ter detectado: indicações de um crime ou uma infração administrativa muito grave ou grave; a necessidade de intervenção social psicológica, pedagógica e/ou urgente de qualquer uma das partes; Riscos para qualquer uma das partes que podem afetar sua integridade física, moral, psicológica, acadêmica ou social. De qualquer forma, essas medidas “sempre serão de natureza preventiva, com o objetivo de prevenir riscos para aqueles que apresentam queixas ou outras pessoas envolvidas nos fatos ou no procedimento”.

Em relação à própria investigação, o protocolo detalha apenas que a Comissão (ou pessoas externas, se esse caso for dado) “pode ​​coletar testemunhos das pessoas envolvidas nos fatos, bem como praticar as evidências que ela considera necessárias para esclarecê -las” e Estabeleça diretrizes no caso de decidir entrevistar as pessoas afetadas por ele: se você precisar fazer isso com a vítima, pode solicitar o acompanhamento psicológico ou pedagógico do dispositivo de cuidados psicológicos (DAPS); Em relação ao suposto perseguidor, ele deve evitar a entrevista “quando as indicações de sanção administrativa e remissão para a inspeção dos serviços são detectadas, para não dobrar o procedimento”.

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O texto não estipula as possíveis sanções que uma pessoa poderia receber se for considerada responsável por um caso de assédio, mas a sanção poderia atingir a suspensão do emprego e da bolsa salarial.

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