Março 21, 2025
O SEPE vai permitir aos desempregados receber um subsídio de 570 euros com apenas três meses de contribuições
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Gabriel Cuesta

Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025, 20h27.

A nova reforma assistencial do SEPE abriu a porta para que mais desempregados tenham acesso a uma ajuda de 570 euros. Uma medida que passa por uma alteração significativa dos requisitos do chamado subsídio por insuficiência de contribuições, uma linha de ajuda destinada aos desempregados que não tiveram acesso ao benefício contributivo, o conhecido desemprego, o esgotamento do qual é um requisito essencial para receber o subsídio “convencional”.

Desde que a nova regulamentação entrou em vigor em 1º de novembro, as pessoas sem responsabilidades familiares têm maiores facilidades de acesso ao benefício em comparação com os requisitos anteriores ao novo Decreto Real. Até ao passado dia 1 de novembro, o SEPE exigia que os desempregados sem responsabilidades familiares tivessem contribuído durante pelo menos seis meses para aceder ao subsídio de desemprego. Período que caiu para três meses de contribuições para quem tem responsabilidades familiares. Agora, o novo Real Decreto-Lei 2/2024 permite o acesso ao subsídio aos desempregados com apenas 90 dias de contribuições, três meses. Fá-lo através do chamado subsídio de contribuição insuficiente.

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Trata-se de uma modalidade de subsídio que permite o acesso à ajuda às pessoas que não cumprem os requisitos por esgotamento do benefício contributivo. “Poderá beneficiar deste subsídio se for desempregado legalmente sem ter pago contribuições durante pelo menos 360 dias para ter direito ao benefício contributivo, desde que tenha contribuído durante pelo menos 90 dias”, explica o SEPE. No caso de existirem várias situações legais de desemprego nos seis meses anteriores, “serão tidas em conta todas as contribuições que não tenham sido computadas para o reconhecimento de uma prestação contributiva anterior ou outro subsídio”.

Desta forma, a nova escala indica que se uma pessoa sem responsabilidades familiares tiver contribuído entre três e quatro meses, poderá receber ajuda durante três meses, ainda que não preencha os requisitos para o subsídio por esgotamento do beneficiar. Se o período de contribuição ultrapassar quatro, mas não ultrapassar cinco, serão quatro meses de auxílio. E, se for perto de meio ano, continua em cinco. Quem comprovar responsabilidades familiares e ultrapassar seis meses de contribuições poderá ter direito ao auxílio por 21 meses.

Os valores são idênticos aos do subsídio por esgotamento do benefício recebido pelos desempregados que contribuíram há mais de um ano. O aumento do rendimento mensal do subsídio desde 1 de novembro responde à percentagem do IPREM (Indicador de Rendimento Público de Múltiplos Efeitos) a aplicar, escala fixada em 600 euros e da qual se extrai o valor correspondente através do cálculo de uma proporção. Os valores a receber no subsídio serão divididos em três seções:

-Os primeiros 6 meses: os beneficiários receberão 95% do IPREM (570 euros, com o IPREM atual).

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-Os 6 meses seguintes: 90% do IPREM (540 euros).

-O resto do tempo: 80% do IPREM (480 euros).

Este aumento não se aplica ao subsídio para maiores de 52 anos, que se mantém nos 480 euros mensais e à contribuição de 125% do SMI.

Subsídio por esgotamento do benefício contributivo

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No caso do subsídio por esgotamento da prestação, que se destina aos desempregados que tenham contribuído mais de um ano de desemprego, o novo regulamento calcula a duração do auxílio com base nos dias consumidos de desemprego e na idade do requerente . Este é o resumo:

-Os menores de 45 anos precisam ter esgotado pelo menos 360 dias de desemprego para ter acesso ao subsídio de seis meses.

-Para as pessoas com mais de 45 anos sem responsabilidades familiares, devem ter consumido pelo menos 120 dias de benefício contributivo para receberem seis meses de subsídio.

-As pessoas com responsabilidades familiares, independentemente da idade, terão direito a um subsídio até 24 meses se tiverem consumido pelo menos 120 dias do correspondente benefício contributivo. Caso tenham consumido pelo menos 180 dias, o subsídio pode ser estendido para 30 meses.

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