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O Supremo confirma a sentença de quatro anos e meio a Laura Borrage #ÚltimasNotícias

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A Suprema Corte confirmou a sentença para 4 anos e meio de prisão, 13 anos de desqualificação e uma multa de 36.000 euros impostos ao ex -presidente do Parlamento da Catalunha e Junnts Laura Borràs por crimes de prevaricação administrativa, continuação da falsidade em emitência em Documento oficial e como indutor de um crime contínuo de falsidade em um documento comercial, por atribuir irregularmente um conhecido, através de 18 contratos menores, a elaboração do portal da Web da instituição de Les Reces Catalanes (ILC), que ela dirigiu entre 2013 e 2018, no valor de 335.700 euros.

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Além disso, o Tribunal, de acordo com o escritório do promotor, rejeita o pedido do ex -presidente da Juns de que a lei de anistia de junho de 2024 foi aplicada, para entender que os fatos comprovados que foram qualificados como crimes de prevaricação e falsidade são não relacionado ao processo de independência catalã.

O Supremo Tribunal confirma assim a condenação estabelecida pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), que agora deve executar a sentença e ordenar sua entrada na prisão.

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Possível recurso para a Amparo para TC

Borràs pode enviar um recurso para o Tribunal Constitucional e solicitar a suspensão da penalidade até sua resolução. Além disso, deve -se lembrar que o órgão de sentença já propôs em sua sentença um perdão parcial para o líder da independência para a desproporcionalidade da pena de falsidade documental estabelecida pelo legislador.

No entanto, o Supremo não apóia o argumento do TSJC sobre a desproporção da penalidade sobre o que baseia a possibilidade de conceder perdão parcial. Mesmo assim, essa medida de graça é o poder do governo, que se ele estima que solicitará ao escritório do promotor e ao tribunal de sentença, embora seus critérios não sejam vinculativos.

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Para o Supremo Tribunal, “os fatos comprovados são enquadrados em uma conduta inserida na corrupção de um funcionário público que está fora da lei, desobedece e viola os princípios que relatam a ação da administração pública”.

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Ele afirma que a conduta típica em crimes de corrupção se concentra na obtenção de posições dentro do estado, diretamente ou através de influências, para cometer crimes, para obter vantagens patrimoniais, desmontar o estado ou se apropriar da herança do estado. “Às vezes, a partir dessa ocupação, direta ou indireta, a posição do estado é usada para extorquir pessoas, físicas ou legais, ou para garantir a concessão de contratos, incentivando a estar localizado em ambos os lados da contratação, como estado e como vencedor da concessão ou do contrato, alterando as condições de simultaneidade livre. Muitas maneiras de atuar são imagináveis, garantindo o enriquecimento pessoal e os favores do poder, de dentro ou através de pessoas interpostas ”, os magistrados sublinham.

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O julgamento, emitido por unanimidade, alerta que há requisitos do estado de direito ”.

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Anistia não tem lugar em um caso de corrupção

Por outro lado, Borràs alegou que deveria ser aplicada a anistia que, em sua pessoa, participa de um “perfil puramente independente” e que desenvolveu a direção da instituição de Les Rlestres catalães “na estrutura de um governo com uma vocação puramente processadora. “

A Suprema Corte responde que “nem o perfil, nem o desenvolvimento de uma ação do governo, no enredo administrativo dirigido pela recorrente, permitem considerar que a conduta pela qual ela foi condenada faz parte de um contexto do catalão assim chamado processo de independência. ” Ele acrescenta que o fato comprovado se refere à contratação administrativa para facilitar o prêmio direto a uma pessoa, evitando os regulamentos programados para evitar a corrupção e garantir a transparência e a igualdade de possíveis licitantes.

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Para o Supremo Tribunal, em nenhuma das seções da Lei de Anistia, uma lei de atos criminais de Borràs, que se reflete no fato comprovado, que se refere a uma conduta que foi subsumida em um tipo criminal ”.

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Em resumo, os fatos comprovados coletam que Laura Borràs, quando foi diretora da ILC, entre 2013 e 2018, recebeu a comissão de preparar um portal da web das cartas catalãs. Para fazer isso, ele confiou sua criação, desenvolvimento e manutenção de seu conhecido, apesar de saber que, ao fazê -lo, ele dispensou o procedimento administrativo de contratação obrigatória e as demandas de que a concordância e o preço livre se comportassem.

Durante uma reunião do Conselho de Administração da instituição em que o assunto foi abordado, ele não relatou que o portal já havia sido concedido. Quando avisado por funcionários do procedimento legal que precisavam ser seguidos, ele decidiu simular a concessão dos trabalhos já encomendados, seguindo o processo administrativo fornecido por contratos menores, pagando, através de uma pessoa interposta, o valor do trabalho realizado. O valor dos 18 contratos totalizou 335.700 euros.

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