Maio 10, 2025
O Supremo Tribunal anula a nomeação de Magdalena Valerio porquê presidente do Recomendação de Estado

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VALÊNCIA (EP). O Supremo Tribunal (TS) anulou a nomeação do ex-ministro socialista Madalena Valério porquê presidente do Recomendação de Estado ao considerar que não cumpre um dos dois requisitos exigidos por lei, o de ser “jurista de reconhecido prestígio”.

A Câmara Contencioso-Administrativa deu assim provimento ao recurso apresentado pela Instauração Hay Derecho, determinando que Valerio unicamente cumpre um dos requisitos legais, o de ter experiência em assuntos de Estado.

No acórdão, noticiado pela Europa Press, o tribunal explicou que a Lei Orgânica 3/1980 estabelece claramente que “há duas condições que devem ser cumpridas por quem assume a presidência deste órgão”: ser jurista de reconhecido prestígio e ter experiência …em questões de estado.

“Não há exceção, nem nuance, nem preferência de um em relação ao outro. E a razão de ambos é dissemelhante, mas concomitante: prometer que quem está adiante do Recomendação de Estado cumpre a dupla qualificação que o legislador pretende. isto é, prestígio jurídico e conhecimento especializado dos assuntos de Estado”, salientaram os juízes.

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Madalena Valério.  Foto: GABRIEL LUENGAS/EP

Na solução, da qual o presidente da Câmara foi orador, Pablo Lucas Murillo de la Cuevao tribunal especificou que “a notória e destacada trajetória da senhora Magdalena Valerio Cordero – ministra, deputada, conselheira, vice-prefeita, vereadora, entre outras responsabilidades públicas – sem incerteza credencia sua profunda experiência em assuntos de Estado, mas não não serve para tê-la porquê jurista de reconhecido prestígio”.

Currículo de Valério

Em 31 páginas, o Supremo Tribunal Federalista afirmou que o curriculum vitae de Valério “mostra uma meritória curso de funcionário público, mas dele não se pode inferir a estima pública na comunidade jurídica que o prestígio reconhecido implica”. “É simples que zero consta dos autos a esse reverência e não há indicação no processo a reverência”, apontaram os magistrados.

Neste sentido, o tribunal superior sublinhou que “é verdade que a Percentagem Constitucional do Congresso dos Deputados decidiu em prol da nomeação” de Valério, mas sublinhou que “oriente julgamento não é equivalente ao que deve ser feito quando for necessário ordenar se a pessoa que comparece perante ela cumpre ou não a qualidade de jurista de reconhecido prestígio”.

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“A idoneidade é um tanto dissemelhante, indica a adequação ou a qualidade de adequação a um tanto, para continuar com a Real Liceu Espanhola, mas não incorpora o requisito específico da Lei Orgânica, e corresponde à natureza política deste órgão parlamentar. é, muito, a sua avaliação é dessa natureza, política e não de natureza técnico-jurídica”, observou o tribunal.

A Procuradoria do Estado apoiou Valério

A Procuradoria do Estado defendeu perante o Supremo Tribunal que o recurso da Instauração Hay Derecho deveria ser inadmissível, considerando que o Real Decreto 926/2022, pelo qual Valério foi nomeado, “não viola o ordenamento jurídico”.

Madalena Valério.  Foto: GABRIEL LUENGAS/EP

Na sua opinião, o cláusula da lei que estabelece as condições da nomeação não pode ser interpretado “com uma visão separatista”, ou seja, separando os requisitos que estabelece. Conforme consta do acórdão, os Advogados, na sua escrita, citaram diversos acórdãos do Supremo Tribunal sobre a forma porquê é considerado o regime de jurista de reconhecido prestígio.

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Ou por outra, sublinhou que a norma não exige um período mínimo de manobra da qualidade de jurista de reconhecido prestígio, mas antes combina o requisito de ter experiência em assuntos de Estado, o que responde à forma constitucional do Recomendação de Estado porquê órgão supremo. órgão.Aconselhamento governamental. No entanto, a Governo do Estado defendeu que Valério é um jurista de reconhecido prestígio e tem experiência em assuntos de Estado.

O prestígio reconhecido «conquista-se com o tempo»

Os magistrados, no entanto, explicaram que embora a lei “não exija expressamente um período específico de manobra”, “exige-o implicitamente porque o reconhecimento do prestígio profissional só se conquista com o tempo, com um manobra prolongado graças ao qual mantém e aumenta o crédito obtido”.

Ao mesmo tempo, os serviços jurídicos do Estado alegaram que a Instauração não tinha legitimidade para recorrer da nomeação. O Supremo Tribunal tem divergido no entendimento de que não é um partido, nem uma estrutura ligada a um partido, e que portanto não são aplicáveis ​​os critérios estabelecidos em relação a eles, critérios que seriam extensíveis a organizações ou entidades instrumentais, formalmente vinculadas. ou materialmente para eles.

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