O Tribunal Supremo (TS) ratificou a pena contra Cecosa Hipermercados SLmembro do grupo comprepor violar o recta à privacidade de Cristina Cifuentesque atuou uma vez que presidente do Comunidade de Madrid entre 2015 e 2018.
A sentença condena a rede de hipermercados a remunerar 30.000 euros de indemnização por não ter guardado corretamente uma gravação em que leste político espanhol apareceu ao lado de um segurança, evento que remonta a 5 de maio de 2011 e, portanto, danos e perdas causados uma vez que resultado da violação do seu recta à privacidade.
Os detalhes da frase
Especificamente, uma vez que afirmado no Ser em prisãoa frase mostra que “O vídeo foi amplamente divulgado sete anos depois de ter sido gravado na mídia”e que o réu não cumpriu “a custódia da gravação feita que é imposta pelos regulamentos de proteção de dados”.
Quanto ao valor da indenização, ele ressalta que não é desproporcional, considerando o grande impacto que o conhecimento público da gravação, causado pelo incumprimento por secção do arguido da sua obrigação de custódia e ulterior ruína da gravação, teve na opinião públicao que mostra claramente que os danos morais foram muito importantes.”
Os fatos
A origem do litígio remonta à divulgação do vídeo em 2018 (avançado exclusivamente por OkDiario), sete anos em seguida a gravação onde foi perfeitamente considerado uma vez que ele roubou dois potes de creme do supermercado localizado em Puente de Vallecas.
Naquela quadra, Cifuentes ocupou o missão de vice-presidente da Reunião de Madride quando o material foi revelado ela era presidente da Comunidade de Madrid, missão do qual renunciou quando as imagens foram divulgadas.
No núcleo das atenções
Dadas estas circunstâncias, O ex-líder entrou com uma açãoexigindo que seja reconhecido uma ingerência ilegítima nos seus direitos fundamentais e solicitando uma indemnização de 450.000 euros sim a obrigatoriedade de publicação da sentença em dois jornais nacionais.
Com tudo isso em mente, o Tribunal Provincial de Madrid deu provimento parcial ao recurso interposto por Cifuentes e declarou que A Cecosa não cumpriu as obrigações impostas pela regulamentação em material de protecção de dados pessoais relativamente à guarda da gravação.fixando uma indemnização final de 30 milénio euros.