Março 20, 2025
O Supremo Tribunal obriga Eroski a indemnizar Cristina Cifuentes em 30 milénio euros pela divulgação do vídeo dos cremes

O Supremo Tribunal obriga Eroski a indemnizar Cristina Cifuentes em 30 milénio euros pela divulgação do vídeo dos cremes

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O Tribunal Supremo (TS) ratificou a pena contra Cecosa Hipermercados SLmembro do grupo comprepor violar o recta à privacidade de Cristina Cifuentesque atuou uma vez que presidente do Comunidade de Madrid entre 2015 e 2018.

A sentença condena a rede de hipermercados a remunerar 30.000 euros de indemnização por não ter guardado corretamente uma gravação em que leste político espanhol apareceu ao lado de um segurança, evento que remonta a 5 de maio de 2011 e, portanto, danos e perdas causados ​​uma vez que resultado da violação do seu recta à privacidade.

Os detalhes da frase

Especificamente, uma vez que afirmado no Ser em prisãoa frase mostra que “O vídeo foi amplamente divulgado sete anos depois de ter sido gravado na mídia”e que o réu não cumpriu “a custódia da gravação feita que é imposta pelos regulamentos de proteção de dados”.

Quanto ao valor da indenização, ele ressalta que não é desproporcional, considerando o grande impacto que o conhecimento público da gravação, causado pelo incumprimento por secção do arguido da sua obrigação de custódia e ulterior ruína da gravação, teve na opinião públicao que mostra claramente que os danos morais foram muito importantes.”

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Os fatos

A origem do litígio remonta à divulgação do vídeo em 2018 (avançado exclusivamente por OkDiario), sete anos em seguida a gravação onde foi perfeitamente considerado uma vez que ele roubou dois potes de creme do supermercado localizado em Puente de Vallecas.

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Naquela quadra, Cifuentes ocupou o missão de vice-presidente da Reunião de Madride quando o material foi revelado ela era presidente da Comunidade de Madrid, missão do qual renunciou quando as imagens foram divulgadas.

No núcleo das atenções

Dadas estas circunstâncias, O ex-líder entrou com uma açãoexigindo que seja reconhecido uma ingerência ilegítima nos seus direitos fundamentais e solicitando uma indemnização de 450.000 euros sim a obrigatoriedade de publicação da sentença em dois jornais nacionais.

Com tudo isso em mente, o Tribunal Provincial de Madrid deu provimento parcial ao recurso interposto por Cifuentes e declarou que A Cecosa não cumpriu as obrigações impostas pela regulamentação em material de protecção de dados pessoais relativamente à guarda da gravação.fixando uma indemnização final de 30 milénio euros.

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Fonte

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