Março 19, 2025
Os fatos são prescritos e não constituem transgressão

Os fatos são prescritos e não constituem transgressão

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A quinta troço do Tribunal Provincial de Valência absolveu o ex-prefeito popular de San Antonio de Benagéber, Eugenio Cañizares, do suposto transgressão de prevaricação administrativa. Os fatos, além de prescritos, não constituem transgressão qualquer.

O município pagou um totalidade de 146.063,89 euros pelos serviços jurídicos faturados pelo secretário de Canet d’En Berenguer e legisperito em manobra, José Antonio Sancho Sempere, também absolvido. A sentença considera, conforme argumentou a resguardo, que os fatos prescrevem.

O secretário interino da Câmara, Ismael Asensio, também foi absolvido por ter ingressado na Câmara Municipal de San Antonio de Benagéber em 1999, mais de dois anos depois de a Câmara ter acordado a contratação de José Antonio Sancho. A sua mediação limitou-se ao pagamento de faturas de 2007 por serviços “efetivamente prestados”.

O Ministério Público solicitou nove anos de inabilitação próprio para serviço ou incumbência na governo sítio para os três acusados.

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A Câmara Municipal foi criada em 1997 depois a separação de Paterna. Nesse mesmo ano, a novidade Câmara Municipal encarregou José Antonio Sancho de cuidar da representação jurídica no processo contencioso-administrativo promovido por Paterna contra o decreto da Generalitat Valenciana para a constituição do novo município. A decisão foi aprovada “por unanimidade” e foi justificada pelo facto de Sancho ter tramitado o processo de segregação.

Os arguidos explicaram durante o julgamento que se tratava de uma “situação de urgência e urgência” face às “centenas de processos judiciais” que foram abertos depois a segregação do concelho. “É uma explicação perfeitamente plausível e plausível”, afirma a decisão. A Câmara Municipal, com “poucos recursos e criada recentemente”, teve que “agir rapidamente” face aos processos herdados e aos que poderiam surgir.

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O legisperito não apresentou as faturas até que o Supremo Tribunal resolveu o processo de segregação em 2004. “Não foram indicados quais os danos causados ​​à Câmara Municipal de Benagéber nem que bens jurídicos foram lesados”, indica a sentença, que recorda que o alegado transgressão de meandro de fundos públicos foi retirado pelo Ministério Público.

O ex-prefeito defendeu durante o julgamento que Sancho era “o que tinha mais experiência e o que ganhava menos”. Ou por outra, o valor das faturas estava em risca com as normas da Ordem dos Advogados, “e até aquém”.

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“Foram acordos adotados há mais de 20 anos, em sessões municipais públicas, divulgadas, por unanimidade dos associados”, lembra o acórdão. É também “óbvio” que, desde o entendimento inicial em 1997 até ao início do caso, passou mais de uma dez, o que significa que o alegado transgressão está prescrito.

Além da receita, a decisão estabelece que “nenhuma natureza criminosa é aparente nos fatos processados”.

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