A quinta troço do Tribunal Provincial de Valência absolveu o ex-prefeito popular de San Antonio de Benagéber, Eugenio Cañizares, do suposto transgressão de prevaricação administrativa. Os fatos, além de prescritos, não constituem transgressão qualquer.
O município pagou um totalidade de 146.063,89 euros pelos serviços jurídicos faturados pelo secretário de Canet d’En Berenguer e legisperito em manobra, José Antonio Sancho Sempere, também absolvido. A sentença considera, conforme argumentou a resguardo, que os fatos prescrevem.
O secretário interino da Câmara, Ismael Asensio, também foi absolvido por ter ingressado na Câmara Municipal de San Antonio de Benagéber em 1999, mais de dois anos depois de a Câmara ter acordado a contratação de José Antonio Sancho. A sua mediação limitou-se ao pagamento de faturas de 2007 por serviços “efetivamente prestados”.
O Ministério Público solicitou nove anos de inabilitação próprio para serviço ou incumbência na governo sítio para os três acusados.
A Câmara Municipal foi criada em 1997 depois a separação de Paterna. Nesse mesmo ano, a novidade Câmara Municipal encarregou José Antonio Sancho de cuidar da representação jurídica no processo contencioso-administrativo promovido por Paterna contra o decreto da Generalitat Valenciana para a constituição do novo município. A decisão foi aprovada “por unanimidade” e foi justificada pelo facto de Sancho ter tramitado o processo de segregação.
Os arguidos explicaram durante o julgamento que se tratava de uma “situação de urgência e urgência” face às “centenas de processos judiciais” que foram abertos depois a segregação do concelho. “É uma explicação perfeitamente plausível e plausível”, afirma a decisão. A Câmara Municipal, com “poucos recursos e criada recentemente”, teve que “agir rapidamente” face aos processos herdados e aos que poderiam surgir.
O legisperito não apresentou as faturas até que o Supremo Tribunal resolveu o processo de segregação em 2004. “Não foram indicados quais os danos causados à Câmara Municipal de Benagéber nem que bens jurídicos foram lesados”, indica a sentença, que recorda que o alegado transgressão de meandro de fundos públicos foi retirado pelo Ministério Público.
O ex-prefeito defendeu durante o julgamento que Sancho era “o que tinha mais experiência e o que ganhava menos”. Ou por outra, o valor das faturas estava em risca com as normas da Ordem dos Advogados, “e até aquém”.
“Foram acordos adotados há mais de 20 anos, em sessões municipais públicas, divulgadas, por unanimidade dos associados”, lembra o acórdão. É também “óbvio” que, desde o entendimento inicial em 1997 até ao início do caso, passou mais de uma dez, o que significa que o alegado transgressão está prescrito.
Além da receita, a decisão estabelece que “nenhuma natureza criminosa é aparente nos fatos processados”.