Setembro 21, 2024
Os novos auxílios até 600 euros do SEPE e quem pode recebê-los

Os novos auxílios até 600 euros do SEPE e quem pode recebê-los

A partir de 2 de julho, será provável solicitar novos auxílios ao Serviço Público Estadual de Ofício (SEPE) destinados aos trabalhadores do setor artístico que estejam desempregados, atendendo a uma série de exigências.

O auxílio destina-se a trabalhadores desempregados em atividades artísticas (artes cênicas, audiovisuais e musicais), incluindo o técnicos e assistentes do setor, de tratado com Real Decreto-Lei 1/2023 ‘Subvenção privativo de desemprego para trabalhadores do sector artístico e que exerçam actividades técnicas e auxiliares’ popularmente sabido uma vez que “desemprego dos artistas”.

Esta ajuda SEPE destinada aos desempregados do sector pode ser solicitada desde o pretérito dia 2 de Julho e pode ter um favor até 600 euros.

Nascente recta de subvenção privativo de desemprego Está estabelecido no item Décimo Quatorze da quarta disposição final do Real Decreto-Lei 1/2023, de 10 de janeiro, que acrescenta uma novidade quinquagésima primeira disposição suplementar ao texto consolidado da Lei Universal da Segurança Social.

O favor é harmonizável com a percepção dos direitos dos propriedade intelectual sim direitos de imagemmas incompatível com ele trabalho autônomo ou assalariadoou com qualquer outro favor, rendimento mínimo, rendimento de inclusão, salário social ou auxílio similar concedida por qualquer Gestão Pública.

Os beneficiários deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Que, se for caso disso, desde a data de cessação da prestação privativo anterior até à data de promanação da novidade prestação privativo, pelo menos um para.
  • Não terá recta à quitação inicial do subvenção de desemprego de nível contributivo ordinário.
  • Estar afiliadas à Segurança Social e em situação de matrícula ou equiparada a matrícula.
  • Estar em uma situação lítico desemprego.
  • Confiar disponibilidade para pesquisar ativamente ocupação e concordar colocação adequada através da assinatura do contrato de atividade incluído no pedido de favor privativo.
  • Não ter atingido a idade normal para ter recta a pensão de reforma contributivaa menos que não tenham o período de tributo necessário ou o contrato seja suspenso ou a jornada de trabalho seja reduzida.
  • Estar registrado uma vez que candidato a ocupação no serviço público de ocupação correspondente.

Eles também devem ser credenciados, muito 60 dias de matrícula na Segurança Social com prestação efetiva de serviços na atividade artística nos 18 meses anteriores à data da situação jurídica de desemprego ou ao momento em que cessou a obrigação de contribuir, que não tenham sido tidas em conta para o reconhecimento de um recta anterior.

Eles também podem ser creditados 180 dias de matrícula na Segurança Social com prestação efectiva de serviços na diligência artística ou por regularizações anuais já efectuadas, nos seis anos anteriores à data da situação jurídica de desemprego ou do momento em que cessa a obrigação de contribuir, que não tenham sido contabilizadas para o reconhecimento de um recta anterior.

Todavia, para efeitos de reconhecimento porvir, todos os citaçõesmuito uma vez que as correspondentes a eventuais regularizações, até à data da situação jurídica de desemprego que dá entrada ao reconhecimento do recta a benefícios especiais, sejam ou não uma vez que artista, técnico ou assistente.

Aqueles que atenderem a esses requisitos poderão apresentar o aplicativo do favor privativo do dia 2 de julho de 2023 dentro do período de quince das hbiles posteriormente a data da situação jurídica de desemprego na atividade artística. O recta surgirá no dia seguinte ao da referida situação lítico de desemprego.

“Se for apresentado posteriormente o prazo de quinze dias, a pessoa terá recta ao favor privativo a partir da data do pedido, perdendo tantos dias de favor quantos mediarem entre a data em que teria ocorrido o promanação do recta se tiver sido solicitado dentro do prazo e aquele em que o pedido foi apresentado fora do prazo”, afirma a norma.

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