Da mesma forma, o decreto prevê a equiparação, a partir de 2024, das pensões mínimas das viúvas com responsabilidades familiares, das pensões com consorte dependente, exceto por invalidez permanente totalidade cujos titulares tenham menos de 60 anos, ao valor da referida pensão de reforma, e que as restantes pensões aumentem anualmente uma vez que as anteriores, mas em 50%.
Deste modo, Embora a pensão de viuvez cresça 14%, o mais provável é que a pensão mínima aumente para metade, 7%..
Em relação às pensões não contributivas, o quadro legítimo prevê que estas sejam aumentadas adicionalmente todos os anos, no mesmo período e pelo mesmo procedimento, mas com a referência de multiplicar por 0,75 o limiar de pobreza de um associado familiar unipessoal.
Em resumo, estes números reflectem um aumento significativo em relação aos números actuais e marcam um recorde na história das pensões em Espanha.