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O Complemento de Apoio ao Emprego (CAE) permitirá compatibilizar emprego e subsídios, apoiando os desempregados de longa duração
Penélope O. Álvarez | 17/12/2024
O Serviço Público Estadual de Emprego (SEPE), em colaboração com o Governo e os sindicatos, anunciou uma nova reforma do subsídio de desemprego. Esta reforma, que entrará em vigor em duas fases, permitirá aos beneficiários compatibilizar o trabalho com os benefícios económicos graças ao Complemento de Apoio ao Emprego (CAE).
NOVO SUPLEMENTO DE APOIO AO EMPREGO (CAE)
O CAE, introduzido na reforma de 1º de novembro passado, Não será aplicável até 2025. A medida permitirá trabalhadores com rendimentos inferiores a 1.350 euros mensais (18.900 euros anuais) obter um benefício financeiro enquanto mantém um emprego.
O objetivo do plug-in é oferecer apoio financeiro aos desempregados de longa duração e facilitar o seu regresso ao mercado de trabalho a curto prazo.
REQUISITOS PARA ACESSAR O COMPLEMENTO
Os cidadãos que poderão beneficiar do Complemento de Apoio ao Emprego devem atender às seguintes condições:
- Se o subsídio de desemprego for aprovado por esgotamento do benefício contributivo ou por insuficiência de contribuições, cujo facto causal ocorra após 1 de novembro de 2024.
- O trabalhador deve manter um ou mais contratos a tempo parcial, desde que a jornada total de trabalho seja inferior a um dia inteiro.
- Caso o beneficiário passe a exercer a actividade por conta de outrem, tanto a tempo parcial como a tempo inteiro, o subsídio será automaticamente compatibilizado com o complemento, sem possibilidade de suspensão do mesmo por esse motivo.
DURAÇÃO DO SUPLEMENTO E LIMITES
Segundo o Ministério do Trabalho, A duração máxima do CAE será de 180 dias. No entanto, terá os seguintes limites: a duração do contrato que deu origem ao complemento e o número de dias restantes do subsídio reconhecido.
VALOR DOS SUBSÍDIOS APÓS A REFORMA
Após a reforma do subsídio de desemprego, Os valores serão calculados com base no Indicador de Renda Pública de Múltiplos Efeitos (IPREM):
- 95% do IPREM durante os primeiros seis meses (570 euros por mês).
- 90% do IPREM durante os próximos seis meses (540 euros).
- 80% do IPREM durante o resto da prestação (480 euros).
SITUAÇÕES EM QUE O SUBSÍDIO NÃO SERÁ COMPATÍVEL
O subsídio não é acumulável com emprego nos seguintes casos:
- Se a empresa que contrata o trabalhador possuir Arquivo de Regulamento Trabalhista (ERE) no momento da contratação.
- Se o trabalhador tiver sido contratado pela mesma empresa nos últimos 12 meses.
- Se o trabalhador for cônjuge, ascendente, descendente ou outro parente até ao segundo grau do empregador, ou de alguém que exerça cargo de administração na empresa.
Em caso de descumprimento, o SEPE poderá iniciar procedimento sancionatório e reclamar os valores recebidos indevidamente.
REFORMA DOS SUBSÍDIOS E SUA ENTRADA EM VIGOR
A reforma do subsídio de desemprego, aprovada pelo Congresso em junho, faz parte do Plano de Recuperação e procura promover a incorporação laboral com maior flexibilidade para os beneficiários. A reforma entrará em vigor em duas fases:
- Em 1º de novembro de 2024: terá início o regime geral de subsídios.
- Em 1º de abril de 2025: entrará em vigor a compatibilidade com o emprego graças ao CAE.
Este intervalo de tempo Permitirá às administrações públicas adaptar os sistemas e processos necessários para implementar a medida de forma eficiente.
OBJETIVO DA MEDIDA: FLEXIBILIDADE E APOIO AOS VULNERÁVEIS
A compatibilidade do subsídio com o emprego visa beneficiam especialmente grupos vulneráveis e pessoas com menos empregabilidade. Além disso, permitirá que os trabalhadores tenham acesso a rendimentos adicionais sem abrir mão da ajuda SEPE.
O Complemento de Apoio ao Emprego será obrigatório e não voluntário. Assim, se um beneficiário iniciar um vínculo empregatício, o subsídio será automaticamente transformado neste complementodeduzindo o tempo do subsídio total.
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