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Primeiro passo para aprovar a redução do horário de trabalho para 37,5 horas #ÚltimasNotícias

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei sobre redução do dia de trabalho que também inclui um novo registro do dia e fortalecendo o direito de desconexão

Com a aprovação do projeto de lei, a redução do dia útil de 40 para 37,5 horas por semana está tomando forma.

Embora uma extensa publicidade tenha sido dada ao rascunho, deve -se notar que ainda não é uma norma definitiva que impõe obrigações a indivíduos e empresários. Começou o procedimento parlamentar de aprovação, desde que sejam obtidas as maiorias necessárias nos votos do Congresso e do Senado. Além disso, o projeto de texto está sujeito a possíveis modificações ou emendas por partidos políticos. Desde o uso, transferiremos nossas propostas para grupos parlamentares, convidando -os a incluí -los nas emendas que eles apresentam.

Caso o rascunho preliminar seja aprovado, o dia útil semanal no cálculo anual passará de 40 a 37,5 horas, sem redução salarial, e será aplicado a todos os trabalhadores.

Aqui está o conteúdo mais importante deste projeto de lei, com as informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e da Economia Social.

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37,5 horas por semana sem corte salarial

Para isso, o artigo 34 do estatuto dos trabalhadores será modificado, para cobrar que o dia de trabalho será acordado em acordos coletivos ou contratos de trabalho, com uma duração máxima do horário de trabalho semanal de 37,5 horas. As horas feitas acima daquele dia serão consideradas horas extras.

As comissões de negociação dos acordos coletivos terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar as adaptações necessárias para cumprir o padrão máximo do dia de trabalho.

Como isso afeta dias parciais ou reduzidos?

Para trabalhadores com contrato de tempo parcial, a soma das horas comuns e complementares não pode exceder 37,5. Quando a lei entrar em vigor, o emprego parcial de 37,5 ou mais horas se tornará contratos de tempo completo.

Os trabalhadores que têm uma redução no horário de trabalho podem manter o dia e a remuneração sem se ajustar ao novo dia semanal até terminar sua redução ou máximo até 31 de dezembro de 2026.

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Registro de horas digitais

Para tornar este novo dia útil eficaz e regulamentado preciso do registro de tempo que deve ser objetivo, confiável e acessível e será realizado por meios digitais, por todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato ou dia que eles têm.

Os trabalhadores realizarão o registro do dia pessoalmente e diretamente, imediatamente no início e na conclusão de cada dia, bem como as interrupções que afetam o cálculo. A empresa não pode condicionar seu conteúdo.

Para garantir que a autenticidade e a rastreabilidade dos dados de registro, o sistema deve permitir a identificação do trabalhador que o executa, bem como as modificações do mesmo. A empresa, os trabalhadores e as autoridades terão acesso à documentação e obterá cópias.

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Além disso, os trabalhadores, seus representantes legais e a inspeção trabalhista e da seguridade social terão acesso imediato ao registro. A empresa precisa manter os registros por um período de quatro anos.

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Reforço da desconexão

O direito à desconexão digital é reforçado, em repouso e a privacidade dos trabalhadores. Para fazer isso, esse direito será especificado no estatuto dos trabalhadores. Não participando de uma comunicação ou solicitação de trabalho por meios digitais fora do dia ou não está localizado fora do cronograma, ele não terá consequências ou represálias negativas de qualquer tipo.

Mudanças nas sanções não respeitáveis

Se algumas das obrigações sobre o registro de tempo, a infração calculará para cada pessoa que trabalha. Por exemplo, se não houver registro ou os dados forem falsificados, as sanções serão para cada trabalhador.

Aqueles que violam o risco de saúde e segurança serão infração muito grave. As sanções serão de 1.000 euros, em um grau mínimo, a 10.000 euros, a grau máximo.

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