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Próximas etapas na aprovação da redução do horário máximo de trabalho #ÚltimasNotícias

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O Conselho de Ministros aprovou o Projeto de lei Para o Redução do dia trabalho máximo, a modificação do registro do dia e o reforço do direito à desconexão digital, resultado do acordo alcançados entre o governo e as organizações do CCOO e da UGT Union em 20 de dezembro de 2024. As associações de empregadores não fizeram parte do acordo (ver nosso contrato anterior | Contrato para a redução do dia útil: impacto e chaves para as empresas).

Agora, é importante ter em mente que essa reforma ainda não foi aprovada e está pendente no processamento parlamentar. Para fazer isso, o texto deve ser aprovado novamente pelo Conselho de Ministros “Na segunda rodada”, o que pode acontecer no final de fevereiro. Em seguida, ele será enviado aos tribunais em geral onde seu processamento por rota de emergência.

Nele Congresso A partir dos deputados, a publicação do projeto será ordenada e a abertura de um período de envio de alteraçõesque pode ser estendido; Após o debate e a aprovação do plenário, serão enviados para Senado o que pode:

  • aprovar o texto em seus termos;
  • Aprovar emendas ou;
  • veto o texto por maioria absoluta. Nos dois últimos casos, a iniciativa Você deve voltar ao Congresso para concluir seu processamento.

Portanto, é provável que a aprovação definitiva da norma Não sei produzir pelo menos até o mês de Maio ou junho de 2025mesmo sendo previsível que demore Mais alguns meses.

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Resumido, há três notícias do rascunho preliminar:

  • Redução do dia útil Máximo legal em 37,5 horas por semana em computação anual. Conforme planejado, os acordos coletivos terão até 31 de dezembro de 2025 para realizar as adaptações necessárias.
  • Modificação importante de registro de jornadaque será realizado por meios digitais que terão que ser acessíveis por pessoas que trabalham e seus representantes, bem como pela autoridade trabalhista e inspeção trabalhista. Além disso, o regime de sancionamento está planejado para ser modificado para considerar uma infração para cada pessoa que trabalha afetada em caso de ausência de registro ou falsificação dos dados.
  • Extensão do direito a Desconexão digital (já reconhecido no art. 20 bis et e no lopdgdd), que é configurado como um direito inalienável. Os trabalhadores podem não apenas rejeitar ou parar de participar de comunicações ou solicitações fora do horário de trabalho, mas terão o direito de não receber essas comunicações.

Portanto, as mudanças contidas no rascunho são transcendentes e afetarão desigualmente as empresas, dependendo do setor de atividades ao qual pertencem e do acordo aplicável, especialmente em relação ao dia. Haverá empresas que essa reforma não as afeta de relevância, porque seus acordos coletivos já estabelecem dias semanais máximos abaixo do novo limite legal. Mas, para outras empresas, a mudança normativa terá um impacto sério, por isso serão essas quem deve tirar proveito desse tempo para estudar sua situação.

Nesse contexto, as empresas devem ir planejamento Como se adaptar às novidades dessa importante reforma, apesar de a entrada em vigor da norma pode ser adiada ao longo do tempo, e a possibilidade de ser Insira alterações No texto final, o resultado do processamento parlamentar.

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