Março 20, 2025
Se você fizer um Bizum, esse é o valor que o Tesouro monitora: se você ultrapassar, terá que pagar imposto de renda
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Bizum Tornou-se uma ferramenta indispensável na realização de qualquer tipo de transferência por diversos motivos, entre eles o imediatismo da gestão. Um método que nasceu como alternativa aos métodos de pagamento tradicionais.

Ainda assim, devem ser tidos em conta diferentes aspectos, como o limite a partir do qual deve ser declarada esta transferência de dinheiro, ou o recebimento da mesma por outra pessoa física, no Declaração de Imposto de Renda correspondente ao exercício social de 2024, que se inicia dentro de alguns meses. O quantia de onde os ‘bizums’ devem ser declarados à Agência Tributária é 10.000 euros.

Limite que é estabelecido tanto para pessoas físicas quanto para empresários que realizam transações comerciais. Também trabalhadores autônomos que cobram por seus serviços através do Bizum Devem declarar esses rendimentos no imposto de renda pessoal. Finalmente, o Bizum deve declarar aqueles que utilizam essa ferramenta para obter renda com rentabilidade econômica. Por exemplo, quem recebe o dinheiro do aluguel por meio de transferência dessa forma se enquadraria neste caso.

Coimas entre 600 euros e 50% do valor não declarado

A tudo isto somam-se os limites estabelecidos para o envio de dinheiro através do Bizum. São 2.000 euros por um dia, enquanto no caso de um mês são 5.000 euros. Os limites estão em vigor desde 2018 e cada banco pode definir os seus sempre dentro daqueles marcados pela Bizum.

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Quanto àqueles que devem declarar os seus Bizums ao tesouro, se não o fizerem, enfrentarão multas que variariam entre 600 euros e 50% do valor não declarado, portanto, seria considerado uma violação grave. É também importante que o conceito de transferência seja devidamente justificado. Caso não se justifique, a pena poderá variar entre 60.000 e 150.000 euros nos casos mais graves.

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