O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu hoje sobre o prazo para reclamação de despesas hipotecárias (tabelião, escritório, registo e avaliação), estabelecendo que o referido prazo não começará a decorrer antes de o consumidor tomar conhecimento da natureza abusiva. de uma cláusula contratual.
Ou seja, por mais jurisprudência que exista, o consumidor sabe da abusividade da sua cláusula quando obtém a sentença definitiva. É esse facto, e nenhum outro, que faz com que os prazos se esgotem.
A decisão destaca ainda que o consumidor, além de saber os seus direitos, deve ter tempo suficiente para preparar e interpor eficazmente um recurso para invocar esses direitos contra cláusulas de natureza abusiva.
A tudo isto, porquê indica a ASUFIN, Associação de Consumidores Financeiros, há uma importante reflexão que o TJUE faz relativamente à responsabilidade das entidades: quando há jurisprudência vernáculo consolidada em que tenha sido reconhecido o jaez repreensível de determinadas cláusulas-padrão, é é de esperar que as entidades bancárias tenham conhecimento disso e atuem em conformidade. Ou seja, o banco teria que remunerar as despesas aos seus clientes durante anos. No entanto, não se pode esperar atitude semelhante por secção dos consumidores, oferecido o jaez fabuloso da celebração deste tipo de contrato para eles.
Primeiras avaliações
Patrícia Suárez, Presidente da ASUFIN celebra a decisão europeia que “corrige o Supremo Tribunal, os Tribunais Provinciais e até os próprios bancos, ao estabelecer que o consumidor não precisava de saber a jurisprudência para reclamar. É uma ótima notícia para todos os afetados que, agora, poderão praticar os seus direitos com tranquilidade e esperamos que os bancos que tomarem conhecimento desta notícia comecem a restituir os valores aos seus clientes porque continuamos a saturar os tribunais desnecessariamente.”
Por sua secção, Irene Becerra, diretor jurídico do reclamador.es, afirmou: “O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU), que porquê já sabemos, não se opõe à récipe da ação relativa à restituição de despesas hipotecárias, foi hoje contundente na sua decisão que estabelece que esse prazo deve principiar a relatar quando o consumidor souber que a cláusula de despesa é abusiva e seus efeitos.” Com isto, esclarece a directiva reclamador.es, “o TJUE rejeita as opções que as entidades bancárias sempre defenderam: Por um lado, opõe-se a que o prazo comece a relatar quando a cláusula esgota os seus efeitos, ou seja, quando o consumidor pagou o custos de constituição do seu empréstimo. Por outro lado, também rejeita que o prazo comece a relatar quando houver jurisprudência consolidada sobre a nulidade da cláusula, uma vez que o consumidor não conhece necessariamente a jurisprudência que protege os seus direitos. “O TJUE reconhece que o consumidor se encontra numa situação de inferioridade no que diz reverência ao perfil profissional das entidades bancárias.”