O Governo aprovou esta terça-feira em Parecer de Ministros uma reforma do regime licença para amamentarque permitirá aos trabalhadores com filhos recém-nascidos gozar de licença remunerada até 28 dias consecutivos. Ou em duas frações de 14 dias ou de convenção com “todas as possibilidades de gozo”, conforme detalha o Ministério do Trabalho em expedido. O Executivo universaliza assim uma prática hoje difundida nas convenções colectivas e que procura melhorar a conciliação dos trabalhadores não abrangidos pela negociação colectiva.
A licença para amamentar ou tecnicamente chamada de “permissão para cuidar de rebento que está amamentando” é um recta reconhecido no Regimento dos Trabalhadores. Em 2019, o Executivo expandiu explicitamente o seu gozo tanto para homens uma vez que para mulheres, posteriormente algumas decisões favoráveis neste sentido.
E significa que os trabalhadores podem faltar – sem perda de remuneração – durante uma hora do trabalho todos os dias para cuidar do rebento recém-nascido. Seja por promanação, adoção, guarda para efeitos de adoção ou guarida múltiplo.
Os funcionários podem invocar levante recta até a petiz completar nove meses. Ou se solicitado por ambos os pais que trabalham na mesma empresa, até os 12 meses do bebê. Seu tirocínio geralmente é invocado posteriormente o tirocínio do permissão para o promanação de uma petizque dura no sumo 16 semanas.
A pouquidade diária do sítio de trabalho durante uma hora pode ser ineficiente a nível organizacional e é por isso que muitos acordos colectivos já contemplam a possibilidade de agrupar esta fruição em períodos. Agora o que o Executivo quer é permitir que todos os trabalhadores – abrangidos por convenção ou não – compactuem essa meia hora, para poderem fazer 28 dias consecutivos num ano.
A licença amamentação é uma licença remunerada, em que a trabalhadora continua recebendo o mesmo salário e é custeada pela empresa.