O Tribunal de Barcelona vai libertar Dani Alves da prisão se levante remunerar fiança de um milhão de euros. A decisão foi esta quarta-feira do tribunal que julgou o futebolista esta quarta-feira. O jogador agora conta com familiares e amigos para receber o verba e depositá-lo na Justiça para que ele possa ser libertado o mais rápido provável. A previsão é que aconteça nesta quinta-feira.
Além do verba, para conseguir a liberdade provisória Alves deverá entregar seus dois passaportes (brasílio e espanhol), ficará proibido de trespassar da Espanha enquanto tramitam os recursos contra sua sentença e terá que ir semanalmente assinar no tribunal, além de ser proibido de se aproximar da vítima.
A 21.ª troço do Tribunal de Barcelona, a mesma que condenou o futebolista, ouviu parcialmente o recurso da resguardo do jogador, interposto pela advogada Inés Guardiola, e concordou com a libertação provisória do futebolista caso levante consiga remunerar a fiança. A decisão não foi tomada por unanimidade, uma vez que um dos três magistrados queria manter Alves na prisão.
A decisão da maioria do tribunal assenta em dois elementos: a pena imposta de quatro anos e meio de prisão e o tempo (um ano e dois meses) que Alves já passou em prisão provisória. Os juízes entendem que, embora persista em Alves visível risco de fuga, ele pode ser combatido por meio de medidas menos gravosas do que a prisão preventiva, que é onde o jogador se encontra desde que as acusações e a resguardo recorreram da sentença em primeira instância.
O risco de fuga para o Brasil, segundo a maioria do tribunal, “foi reduzido” em relação ao que o jogador tinha antes do julgamento, quando foi exposto a penas de até doze anos de prisão (que, no entanto, continua enfrentar. já que o Ministério Público e o Ministério Público recorreram da sentença). Os magistrados, em suma, acreditam em Alves, que esta terça-feira, durante a audiência, lhes prometeu que não fugiria porque acreditava na Justiça.
Segundo os magistrados Isabel Magro e Pablo Díez, o risco diminuiu, mas não desapareceu completamente. Isto significa que pode ser combatida de formas menos graves do que a prisão provisória. Por isso, concordam, caso Alves consiga trespassar da prisão, em retirar os passaportes espanhol e brasílio do jogador, que também é obrigado a comparecer todas as semanas perante o Tribunal de Barcelona e proibir a aproximação de 1.000 metros da vítima.
O tribunal sublinha que, com a sentença já proferida (embora esteja a ser objeto de recurso pelas acusações, que pedem o aumento da pena), o cenário é dissemelhante daquele da período de investigação, quando Alves pediu liberdade por duas vezes, sem sucesso. A passagem do tempo, sublinham as vestes, é um “fator atenuante” do risco de fuga, o que nos obriga a reavaliar as circunstâncias do recluso e determinar se devemos manter a prisão preventiva.
Ao fixar a fiança em um milhão de euros, os magistrados tiveram em conta o tipo de delito, a situação económica e a inexistência de antecedentes criminais de Alves, embora não entrem em detalhes sobre o motivo pelo qual optaram por esse valor. Eles consideram que Alves tem uma “solvibilidade financeira confortável” e lembram que sua resguardo garantiu que em breve ele receberá o verba de uma ação judicial perante o Tesouro.
Vale lembrar que a prisão provisória de Alves só poderia ser prorrogada até janeiro de 2025, quando cumpriria dois anos (o sumo previsto em lei) de prisão. É pouco provável que em janeiro do próximo ano sejam resolvidos os recursos que tanto a resguardo porquê as acusações interpuseram perante o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC), que poderão posteriormente ser reiterados perante o Supremo Tribunal.
Um juiz, em prol da prisão
O Ministério Público e a persecução privada da vítima, realizada pela advogada Ester García, solicitaram a manutenção da prisão preventiva por avaliarem o risco de fuga do jogador de futebol e uma elevada capacidade económica que lhe permitiria fugir para o Brasil caso somos livres. Esta é também a opinião do juiz dissidente da maioria, Luís Belest, relator do acórdão do processo.
Segundo o juiz, apesar de a pena de quatro anos e meio de prisão ser subalterno ao que as acusações exigiam, o risco de fuga de Alves até “aumentou”, uma vez que tanto o Ministério Público porquê o Ministério Público privado mantêm na sua apela para que sejam impostas penas de nove e doze anos de prisão. “Existe um risco mais do que fundado de que o arguido decida desistir o nosso país”, lê-se na opinião divergente.
O juiz recorda o caso do ‘rebanho’ de Pamplona, em que a pena inicial de nove anos de prisão para os violadores de uma jovem durante os Sanfermines foi aumentada pelo Supremo Tribunal para 15 anos de prisão. A possibilidade de aumento da pena, destaca o magistrado, representa “um risco mais do que fundado” de Alves determinar fugir, até porque a sua versão dos acontecimentos não teve credibilidade na sentença inicial.
O magistrado concorda com os colegas juízes que, embora alegue não ter verba na conta manante, Alves tem bens e amigos ricos que podem lhe emprestar verba e meios para trespassar de Espanha. Consequentemente, segundo o juiz, o pagamento da fiança (mesmo que seja de um milhão de euros) “não é um tropeço” para Alves fugir de Espanha e fugir para o Brasil, que não tem convenção de extradição com o nosso país.
“Seria alarmante – destaca o juiz em seu parecer divergente – não prorrogar a prisão provisória.” Não só pelo risco de não poder executar a pena quando esta for definitiva porque Alves fugiu, mas sobretudo, destaca o magistrado, porque Alves ficará em liberdade sem passar por tratamentos de restauração de violadores (que começam quando a sentença for definitiva). .