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A recente condenação de Pedro Varela, ex-proprietário da Librería Europa, por crime de negação, grave banalização ou glorificação de crimes contra a humanidade, parece-nos ser uma resposta judicial insuficiente à gravidade dos acontecimentos. Embora tenha sido condenado a um ano e meio de prisão e a uma multa de sete meses no valor de 15 euros por dia, estas medidas são inadequadas face aos danos causados durante mais de uma década de disseminação de ideologias baseadas no ódio. e discriminação.
Consideramos que o facto Varela promoveu, entre Abril de 2006 e 2016, materiais que promovem o ódio racial e a animosidade contra os judeus através da sua livraria, do seu website e de palestras públicas, deveriam ter sido punidos mais severamente. Segundo a decisão, Varela difundiu indiscriminadamente livros publicados por sua editora, ‘Edições Ojeda’, em que ele não apenas defendeu a figura do Adolf Hitler e o regime nazista, mas também negou, ridicularizou e banalizou os crimes cometidos por esse regime. Parece-nos que um ano e meio de prisão e uma inabilitação profissional durante três anos para o exercício de profissões ou ofícios nos domínios educativo, desportivo e de lazer, bem como para trabalhar no sector editorial, não são suficientes para alguém identificado pelo tribunal como responsável por uma estrutura comercial dedicada a normalizar e disseminar ideologias supremacistas e neonazistas.

Consideramos especialmente preocupante que Varela tenha sido absolvido de outros crimes, incluindo associação ilícita, pelos quais o Ministério Público solicitou uma pena de 12 anos de prisão. A absolvição deste crime, que incidiu sobre a sua alegada participação numa organização de ideologia nacional-socialistaele Círculo Espanhol de Amigos da Europa (Cedade), fundada em 1967 em Barcelona, deixa um vazio na justiça e levanta sérias dúvidas sobre a capacidade do sistema judicial para lidar com crimes desta magnitude. Além disso, a absolvição dos outros quatro réus – dois funcionários da livraria e duas pessoas que tinham procurações outorgadas por Varela para administrar o negócio durante sua prisão entre 2010 e 2012 – parece refletir falta de provas ou, talvez, . perseguir exaustivamente todas as condutas ilegais relacionadas com este caso. De acordo com a decisão, não foi possível comprovar que os empregados tenham atuado com motivos discriminatórios em sua atividade laboral, nem que os procuradores tivessem conhecimento das atividades ilícitas de Varela, o que, em nossa opinião, resulta em uma resolução insatisfatória.
Embora a apreensão de material relacionado com a divulgação destes textos – incluindo dispositivos eletrónicos e um número considerável de livros – seja um passo positivo, acreditamos que não é suficiente para contrariar o impacto de anos de propagação de mensagens de ódio. A justiça não deve apenas punir, mas também dissuadir outros de cometerem actos semelhantes no futuro. Neste caso, a moderação da pena e a absolvição de outros crimes enfraquecem, em nossa opinião, a força da resposta judicial.
Na nossa opinião, o caso de Pedro Varela deveria ter sido um exemplo da firmeza da justiça no combate ao discurso de ódio e na apologia dos crimes contra a humanidade. Contudo, o que observamos é uma frase que, embora simbolicamente importante, carece da dureza necessária para evitar futuros comportamentos semelhantes. A absolvição de outros crimes e a relativa leveza das penas impostas deixam a sensação de que a justiça não esteve à altura neste caso. Num contexto em que as ideologias extremistas e a defesa de crimes atrozes continuam a ser uma ameaça real, acreditamos que a justiça deve ser mais rigorosa e não permitir que aqueles que promovem o ódio racial e a violência fiquem impunes ou recebam sanções tão leves.
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