Setembro 21, 2024
Uma oportunidade perdida para combater o ódio
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A recente condenação de Pedro Varela, ex-proprietário da Librería Europa, por crime de negação, grave banalização ou glorificação de crimes contra a humanidade, parece-nos ser uma resposta judicial insuficiente à gravidade dos acontecimentos. Embora tenha sido condenado a um ano e meio de prisão e a uma multa de sete meses no valor de 15 euros por dia, estas medidas são inadequadas face aos danos causados ​​durante mais de uma década de disseminação de ideologias baseadas no ódio. e discriminação.

Consideramos que o facto Varela promoveu, entre Abril de 2006 e 2016, materiais que promovem o ódio racial e a animosidade contra os judeus através da sua livraria, do seu website e de palestras públicas, deveriam ter sido punidos mais severamente. Segundo a decisão, Varela difundiu indiscriminadamente livros publicados por sua editora, ‘Edições Ojeda’, em que ele não apenas defendeu a figura do Adolf Hitler e o regime nazista, mas também negou, ridicularizou e banalizou os crimes cometidos por esse regime. Parece-nos que um ano e meio de prisão e uma inabilitação profissional durante três anos para o exercício de profissões ou ofícios nos domínios educativo, desportivo e de lazer, bem como para trabalhar no sector editorial, não são suficientes para alguém identificado pelo tribunal como responsável por uma estrutura comercial dedicada a normalizar e disseminar ideologias supremacistas e neonazistas.

Consideramos especialmente preocupante que Varela tenha sido absolvido de outros crimes, incluindo associação ilícita, pelos quais o Ministério Público solicitou uma pena de 12 anos de prisão. A absolvição deste crime, que incidiu sobre a sua alegada participação numa organização de ideologia nacional-socialistaele Círculo Espanhol de Amigos da Europa (Cedade), fundada em 1967 em Barcelona, ​​deixa um vazio na justiça e levanta sérias dúvidas sobre a capacidade do sistema judicial para lidar com crimes desta magnitude. Além disso, a absolvição dos outros quatro réus – dois funcionários da livraria e duas pessoas que tinham procurações outorgadas por Varela para administrar o negócio durante sua prisão entre 2010 e 2012 – parece refletir falta de provas ou, talvez, . perseguir exaustivamente todas as condutas ilegais relacionadas com este caso. De acordo com a decisão, não foi possível comprovar que os empregados tenham atuado com motivos discriminatórios em sua atividade laboral, nem que os procuradores tivessem conhecimento das atividades ilícitas de Varela, o que, em nossa opinião, resulta em uma resolução insatisfatória.

Embora a apreensão de material relacionado com a divulgação destes textos – incluindo dispositivos eletrónicos e um número considerável de livros – seja um passo positivo, acreditamos que não é suficiente para contrariar o impacto de anos de propagação de mensagens de ódio. A justiça não deve apenas punir, mas também dissuadir outros de cometerem actos semelhantes no futuro. Neste caso, a moderação da pena e a absolvição de outros crimes enfraquecem, em nossa opinião, a força da resposta judicial.

Na nossa opinião, o caso de Pedro Varela deveria ter sido um exemplo da firmeza da justiça no combate ao discurso de ódio e na apologia dos crimes contra a humanidade. Contudo, o que observamos é uma frase que, embora simbolicamente importante, carece da dureza necessária para evitar futuros comportamentos semelhantes. A absolvição de outros crimes e a relativa leveza das penas impostas deixam a sensação de que a justiça não esteve à altura neste caso. Num contexto em que as ideologias extremistas e a defesa de crimes atrozes continuam a ser uma ameaça real, acreditamos que a justiça deve ser mais rigorosa e não permitir que aqueles que promovem o ódio racial e a violência fiquem impunes ou recebam sanções tão leves.

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