Maio 13, 2025
Deputados votam por tributação mais dura
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Os deputados da Comissão de Finanças aprovaram na quinta-feira, 17 de outubro, uma alteração ao orçamento de 2025 que visa aumentar a tributação do imposto sucessório nos seguros de vida.

Thunderbolt para seguro de vida? Quinta-feira, 17 de Outubro, foi adoptada pela Comissão de Finanças da Assembleia Nacional uma alteração que prevê o “alinhamento da tributação da transmissão dos contratos de seguro de vida após dedução com o modelo dos impostos sucessórios directos”, conforme apurou o Capital.

Apresentado pelo deputado dos Pirenéus-Atlânticos Jean-Paul Mattéi (Les Démocrates), o texto foi aprovado contra o parecer do relator do orçamento geral, Charles de Courson, mas com o apoio de Eric Coquerel (LFI), presidente da comissão.

Esta alteração está de acordo com as recentes recomendações do Tribunal de Contas no seu relatório publicado em 25 de setembro. Este último recebeu um pedido de investigação há um ano de Eric Coquerel.

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Medidas fiscais que “favorecem famílias com património significativo” para o Tribunal de Contas

Embora o relatório do Tribunal de Contas considere possível reduzir o imposto sobre as sucessões, em contrapartida e para financiar esta redução, recomenda a redução das vantagens fiscais dos seguros de vida. Para a jurisdição financeira, o regime fiscal dos seguros de vida (bem como as vantagens fiscais na transmissão de empresas familiares) é “mais favorável que o direito consuetudinário”. Estas medidas fiscais depreciativas “favorecem de facto as famílias com activos significativos”, resume o Tribunal.

Pagamentos feitos antes dos 70 anos são particularmente direcionados

São os benefícios sucessórios dos contratos de seguro de vida cujos titulares efetuaram pagamentos antes dos 70 anos de idade que são particularmente visados ​​por esta alteração.

Éric Coquerel, deputado da LFI - presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Nacional – 25/09
Éric Coquerel, deputado da LFI – presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Nacional – 25/09

Atualmente, a legislação é a seguinte: em caso de falecimento do titular de um contrato de seguro de vida, o capital é transmitido aos beneficiários designados no contrato. O plano não é o mesmo se os prêmios forem pagos antes dos 70 anos ou depois que o segurado completar 70 anos.

Uma escala atual “injustificada” segundo Eric Coquerel

Antes de completar 70 anos, os valores transferidos beneficiam de uma redução de 152.500 euros por beneficiário. Acima deste limite, aplica-se uma taxa de 20% para a fracção da quota tributável de cada beneficiário inferior ou igual a 700.000€ e de 31,25% para a fracção da quota tributável de cada beneficiário que exceda este limite.

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Se os prémios forem pagos após o titular do seguro de vida completar 70 anos, há uma redução de 30.500 euros que é partilhada entre todos os beneficiários. Em seguida, aplicam-se os impostos sucessórios clássicos, com uma escala que varia dependendo do grau de relacionamento.

Mas esta escala atual não se justifica para Eric Coquerel porque é ainda mais favorável do que a aplicada ao direito sucessório comum.

“Esta escala após redução de que beneficiam os produtos de seguros de vida é ainda mais vantajosa do que a aplicada às heranças de linha direta”, defende a apresentação da alteração.

Uma diferença de tratamento que “não parece encontrar qualquer justificação neste momento”. A alteração justifica-se “numa preocupação com a recuperação das nossas finanças públicas”.

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31,25% de imposto hoje: até 45% de imposto sobre herança amanhã?

A alteração votada em 17 de outubro visa sujeitar os contratos de seguro de vida pagos antes dos 70 anos ao imposto sucessório. Serão aplicadas as mesmas taxas que para heranças de linha direta (filho, neto ou pai).

Assim, a tabela de tributação seria a seguinte caso a alteração fosse votada: após a redução de 152.500 euros, o saldo seria tributado em 20% até 552.324 euros, depois em 30% até 902.838 euros, em 40% até 1.805.677 euros e finalmente 45% além deste valor.

Próximo passo: votação desta alteração em sessão pública.

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