Maio 13, 2025
“Golpe de Estado magnífico ou golpe de Estado judicial?”
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FIGAROVOX/CRÔNICA – As requisições do Ministério Público contra Marine Le Pen ilustram o viés ideológico da justiça, fraca nos crimes de sangue, mas implacável nos crimes de dinheiro, denuncia o nosso colunista Gilles-William Goldnadel.

Gilles-William Goldnadel é advogado e ensaísta. Toda semana ele decifra as notícias para o FigaroVox. Ele publicou Diário de guerra. É o Ocidente que estamos assassinando (Fayard, 2024). Ele também é presidente da Advogados Sem Fronteiras.


As requisições do Ministério Público no julgamento do Rally Nacional personificam um golpe magistral ou um golpe de Estado judicial? Saberemos na primavera quando a decisão for tomada. Recordo que o Ministério Público solicitou a inelegibilidade de Marine Le Pen por cinco anos, com execução imediata.

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Passemos rapidamente à excessiva e excecional severidade da sanção sugerida aos juízes: cinco anos de prisão, incluindo três anos de suspensão e multa de trezentos mil euros. Sem afectar a presunção de inocência, pesados ​​encargos factuais parecem pesar sobre os envolvidos. E os valores envolvidos não são desprezíveis. Mas mesmo a acusação admite que não foi procurado nem obtido qualquer enriquecimento pessoal.

Quanto ao elemento moral, para não escrever intencionalmente, o RN nunca escondeu a sua ligação medíocre ao Parlamento Europeu, na origem dos processos, ao contrário da Assembleia Nacional. O partido nacionalista tem, portanto, privilegiado o trabalho dedicado ao segundo e não ao primeiro, o que, obviamente, não impede a constituição material do possível delito. Mas o que choca, e até revolta, tanto o advogado como o cidadão, é o pedido de inelegibilidade e ainda mais de intervir a execução imediata da sentença, sem prejuízo de recurso para o Tribunal da Relação.

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Quanto ao primeiro, o procurador, mesmo que não seja um observador atento da vida política, é sem dúvida informado de que um dos arguidos é considerado o candidato ao cargo supremo com maiores probabilidades de obter o favor do arguido. Povo francês. Assim, mesmo não estando num contexto criminal, ele pede aos juízes que assumam o direito de privar os franceses do direito mais sagrado. Mas, acima de tudo, o que choca e revolta ainda mais é o pedido – muito raro nesta matéria – de ver a execução imediata, por juízes de primeiro grau, de uma decisão provisória de inelegibilidade, apesar de um recurso óbvio e de um possível recurso para o Supremo Tribunal.

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O tempo dirá se foi um golpe de Estado ou um golpe de Estado judicial. Se for o segundo, é seguro apostar que o povo francês, em cujo nome se supõe que a justiça seja feita, apenas a apreciará de forma muito medíocre.

Gilles William Goldnadel

Com uma ironia algo inapropriada, o representante do Ministério Público considerou necessário salientar que o partido anti-relaxismo não estaria numa boa posição para se queixar de excessiva severidade judicial. Esta estranha lógica equivale, de certa forma, a defender o corte das cabeças, apesar de qualquer justiça equitativa, dos defensores do restabelecimento da pena de morte… É verdade que a antiga Frente Nacional já defendeu a máxima severidade judicial, independentemente dos crimes e dos crimes. contravenções. Sempre deplorei sua demagogia ignorante.

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Pela minha parte, com ou sem razão, por baixo do vestido ou das calças, sempre acreditei que era necessário diferenciar entre crimes de sangue e crimes de dinheiro. Em qualquer caso, não estou na pior posição para escrever que, embora a justiça francesa seja lenta e fraca no que diz respeito à primeira, é diligente, eficiente, motivada e implacável no que diz respeito à segunda. Com isso é verdade, ainda mais severidade ou celeridade quando seu nome é Fillon, Gueant ou Sarkozy. O mesmo se aplica aos crimes de opinião.

Uma mente triste como a minha vê nisso a marca da ideologia. Esta marca vermelha está presente nas requisições mencionadas? Não sei, mas precisamente, o promotor terá feito tudo através dos seus excessos para torná-la suspeita. Mesmo que o afirmasse, não seria culpado de desacato ao tribunal, porque um representante do Ministério Público não é considerado um magistrado independente, estando hierarquicamente colocado sob o controlo de um ministro do governo. É precisamente aí que reside o problema e que suscita todas as suspeitas que nem a mulher de César nem um procurador público deveriam suscitar pelos seus excessos. O tempo dirá se foi um golpe ou se será um golpe judicial.

Uma coisa é certa: se for a segunda, é seguro apostar que o povo francês, em cujo nome se supõe que a justiça seja feita, apenas a apreciará de forma muito medíocre. Os acontecimentos recentes no outro lado do Atlântico ensinam-nos que as pessoas já não conseguem suportar a injusta ditadura intelectual ou cultural das chamadas elites artísticas ou mediáticas. Especialmente quando a sua suficiência é igualada apenas pela sua insuficiência. O mesmo poderia acontecer com o Judiciário. Por favor, garantam que a justiça francesa, cuja fraqueza conhecemos, não use a sua força injustamente aqui.

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