Março 21, 2025
O caso Lassana Diarra inicia uma nova situação no mercado de transferências de futebol
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CTrata-se de um terremoto cuja intensidade das réplicas ainda é difícil de medir. Na sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão declarando “opostos” ao direito comunitário certas regras da Federação Internacional de Futebol (FIFA) que regem as transferências de jogadores e “natureza dificultando a livre circulação” destes. Em última análise, esta decisão poderá permitir que os jogadores profissionais optem unilateralmente por rescindir o seu contrato com um clube no final da temporada.

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O processo que levou o TJUE a redigir este acórdão começou há dez anos. Em 2014, o ex-internacional francês Lassana Diarra terminou sua primeira temporada no Lokomotiv Moscou. Decepcionado com seu desempenho, o clube lhe disse que queria diminuir seu salário. O volante, que estava contratado há quatro anos, recusa e manifesta o desejo de deixar a seleção russa. O Sporting de Charleroi (Bélgica) manifestou então interesse na contratação de Diarra. O clube russo decidiu então rescindir o contrato do jogador, considerando que ele havia deixado de honrá-lo sem “justa causa”.

Baseando-se nos regulamentos da FIFA, o Lokomotiv Moscovo também exige uma indemnização de 20 milhões de euros – posteriormente reduzida para 10,5 milhões – a Lassana Diarra pelos danos sofridos. De acordo com as regras da FIFA, um clube que contrate um jogador que tenha violado o seu contrato desta forma pode ser condenado a pagar conjuntamente estes custos e a receber sanções desportivas. Esta ameaça acabou por desencorajar o Sporting de Charleroi de recrutar Lassana Diarra, que, na sequência deste episódio, ficaria sem clube durante uma temporada antes de ingressar no Olympique de Marseille em 2015.

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“Riscos financeiros imprevisíveis”

Apoiado pelos sindicatos de jogadores – nomeadamente o Sindicato Nacional de Futebolistas Profissionais (UNFP) e a Federação Internacional das Associações de Futebolistas Profissionais (FifPro) – Diarra intentou uma acção judicial na Bélgica. É neste contexto que o Tribunal de Recurso de Mons solicitou ao TJUE esclarecimentos sobre a livre circulação de trabalhadores e o direito da concorrência.

Sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal proferiu, portanto, uma decisão cuja interpretação do Tribunal de Recurso de Mons será, com toda a probabilidade, favorável ao jogador de futebol. Considerando que os termos impostos pela FIFA “apresenta a estes jogadores e aos clubes que os pretendam contratar riscos jurídicos significativos, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como riscos desportivos importantes, que, no seu conjunto, são susceptíveis de dificultar a transferência internacional de jogadores”o Tribunal reafirmou a possibilidade de os jogadores de futebol profissionais rescindirem unilateralmente o seu contrato no final de uma temporada. E isto em troca de uma indemnização paga ao seu empregador, que o Tribunal considera que deve ser estabelecida de forma proporcional e sem ter em conta a indemnização de transferência paga pelo clube pela aquisição do jogador. No entanto, é precisamente isso que os regulamentos da FIFA prevêem e impõem hoje, de acordo com critérios julgados “impreciso e discricionário” pelo Tribunal. Resultado: nenhum jogador rescinde unilateralmente o seu contrato, o que é, segundo o TJUE, incompatível com o direito da UE e o princípio da livre concorrência.

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