Hot News

Foi uma decisão muito aguardada e por boas razões: poderia permitir que jogadores de futebol profissional quebrassem unilateralmente o contrato que os vincula a um clube no final da temporada. Sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as regras da Federação Internacional de Futebol (FIFA) que regem as transferências entre clubes foram “opostos” ao direito da União Europeia e “provavelmente impedirá a livre circulação” jogadores de futebol profissionais.
O TJUE estava a decidir sobre um litígio entre o antigo internacional francês Lassana Diarra e a FIFA e a Federação Belga de Futebol. Este julgamento poderá, em última análise, ter consequências significativas nas regras do mercado de transferências.
Qual foi o problema?
O caso “Lassana Diarra e FifPro (Federação Internacional das Associações de Futebolistas Profissionais) contra a FIFA e a Federação Belga de Futebol” remonta a 2014. Nesse ano, o Lokomotiv Moscovo, chateado com as atuações do ex-internacional francês (trinta e quatro seleções), queria reduzir seu salário enquanto seu contrato durasse três anos. Considerando esta descida injustificada, Lassana Diarra manifestou o seu desacordo e manifestou o desejo de deixar o clube russo para ingressar no Sporting de Charleroi (Bélgica), que depois se apresentou para o recrutar. O clube moscovita decidiu então rescindir o contrato do volante, por julgar que havia deixado de homenageá-lo sem “justa causa”.
Baseando-se nas regras da FIFA, o Lokomotiv Moscovo também reclamou 20 milhões de euros – posteriormente reduzidos para 10,5 milhões – a Lassana Diarra pelos danos sofridos. Porque, de acordo com as regras do organismo internacional, se um jogador quebrar o seu contrato unilateralmente e “sem justa causa”deverá pagar uma indemnização correspondente à sua remuneração e benefícios até ao final do seu contrato. Outra regra decretada pela FIFA: um clube que contrate um jogador que tenha violado o seu contrato poderá ser condenado a pagar conjuntamente esses custos e receber sanções desportivas (que podem ir até à proibição de contratação). Esta ameaça acabou por desencorajar o Sporting de Charleroi de contratar Lassana Diarra.
Apoiado pelos sindicatos de jogadores – nomeadamente o Sindicato Nacional de Futebolistas Profissionais e a Federação Internacional das Associações de Futebolistas Profissionais – o jogador francês intentou uma acção judicial na Bélgica. É neste contexto que o Tribunal de Recurso de Mons dirigiu ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no essencial, a seguinte questão: as regras da FIFA relativas à transferência de jogadores são São compatíveis com o direito da concorrência e a livre circulação de trabalhadores? dentro da UE?
O que decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia?
Na sexta-feira, o órgão europeu proferiu uma decisão mais favorável ao jogador. Ao declarar “opostos” à legislação da União Europeia, certas regras da FIFA que regem as transferências de jogadores e “provavelmente impedirá a livre circulação” destes, o tribunal estabelecido no Luxemburgo segue as conclusões do seu primeiro advogado-geral, Maciej Szpunar. Este último estimou, em 30 de abril, que as regras da FIFA transgrediam o princípio da livre concorrência na Europa.
O Tribunal de Justiça considera que os termos impostos pela FIFA “apresenta a estes jogadores e aos clubes que os pretendam contratar riscos jurídicos significativos, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como riscos desportivos importantes, que, no seu conjunto, são susceptíveis de dificultar a transferência internacional de jogadores”.
As regras do mercado de transferências mudarão?
Nesta fase é impossível ser formal. No caso Lassana Diarra, o TJUE devolve a responsabilidade à justiça belga no seu acórdão, decidindo que, “sujeito a verificação” pelo Tribunal de Recurso de Mons, as regras da FIFA restringem a concorrência “não parece essencial ou necessário”. É agora nesta base que o litígio entre o jogador francês (incluindo OM, PSG e Real Madrid) e a federação internacional terá de ser resolvido.
O advogado belga Jean-Louis Dupont, que defende Lassana Diarra – agora reformado – congratulou-se com esta decisão “importante para a regulamentação do trabalho no futebol e, de forma mais geral, no esporte”. A FifPro também acolheu muito bem a decisão do órgão europeu, considerando, em uma breve declaração sobreque ela “vai mudar o panorama do futebol profissional”.
Na verdade, não sabemos nesta fase se as regras da FIFA postas em causa pelo TJUE serão simplesmente apagadas – e assim darão a possibilidade a qualquer jogador de deixar um clube sem ter de pagar somas absurdas – ou serão substituídas por outras. No seu acórdão, o Tribunal de Justiça parece abrir a porta a esta segunda opção. Especifica que razões imperiosas, ligadas a “o interesse geral”pode levar a FIFA a emitir novas regras sobre transferências, a fim de garantir uma certa estabilidade durante a temporada nos plantéis dos clubes.
Na sexta-feira, a FIFA disse “satisfeito com o facto de a legalidade dos princípios fundamentais do sistema de transferências ter sido reconfirmada” pelo TJUE. O órgão considera, de facto, que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia “só põe em causa dois parágrafos de dois artigos do regulamento que rege o estatuto e a transferência de jogadores”. A FIFA finalmente promete“analisar a decisão [de la CJUE] em coordenação com outras partes interessadas”.
Siga-nos nas redes sociais:
Hotnews.pt |
Facebook |
Instagram |
Telegram
#hotnews #noticias #AtualizaçõesDiárias #SigaHotnews #FiquePorDentro #ÚltimasNotícias #InformaçãoAtual