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Prazos de pagamento em Marrocos. Por Reda Daryany, advogado. #ÚltimasNotícias #França

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Os prazos de pagamento são um fator essencial para o dinheiro e a estabilidade financeira das empresas.

Os novos regulamentos entram em aplicação em 2025 para supervisionar esses prazos, a fim de limitar atrasos e garantir uma melhor fluidez das transações comerciais.

Esses novos prazos de pagamento são fornecidos nos artigos 78-1 e seguintes do Código Comercial.

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1. Campo de aplicação: Quais estão as empresas em questão?

As empresas envolvidas pela lei nos prazos de pagamento são:

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  • Empresas marroquinas cujo rotatividade é maior que 2.000.000 loucos;
  • Pessoas naturais registradas no registro comercial cujo rotatividade é maior que 2.000.000 loucos;
  • Empresas estrangeiras com um domicílio tributário ou uma filial no Marrocos;
  • Empresas responsáveis ​​pela gestão delegada de um serviço público;
  • Estabelecimentos industriais ou comerciais públicos.

2. Exclusões: Quais são as empresas que não são afetadas?

As empresas excluídas pela lei nos prazos de pagamento são:

  • Empresas marroquinas cujo rotatividade é menor ou igual a 2.000.000 loucos;
  • Pessoas naturais registradas no registro comercial cujo rotatividade é menor ou igual a 2.000.000 de MAD;
  • Empresas estrangeiras não residentes.

3. Prazos aplicáveis: Quais são os prazos de pagamento máximos?

Os prazos de pagamento não podem exceder os seguintes prazos:

  • O prazo convencional : As partes podem consertar livremente o período de pagamento. No entanto, o prazo fixo não pode ser superior a 120 dias (4 meses);
  • O prazo legal : Na ausência de um prazo convencional, o período legal de 60 dias (2 meses) é aplicado;
  • Prazos especiais : É possível que um decreto (chefe do governo) autorize um período de pagamento especial para certos setores que não excedem 180 dias (6 meses).

4. FINE: Quais são as sanções em caso de não conformidade com esses prazos?

As ofertas de prazos de pagamento devem pagar uma multa financeira para o benefício do Tesouro às seguintes taxas:

  • Pelo primeiro mês de atraso : A multa é igual à taxa mestre do banco al-Maghrib;
  • Para os meses ou fração dos meses seguintes : A multa é igual a 0,85% da reivindicação.

A multa é suspensa no caso de disputa judicial do valor da reivindicação a ser paga. A multa paga não é dedutível do resultado fiscal.

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5. Declarações: devemos declarar ao DGI os recebíveis por trás do pagamento?

As empresas sujeitas ao escopo dos prazos de pagamento devem fazer uma declaração trimestral (janeiro, abril, julho, outubro) de suas próprias faturas pagas.

O valor da multa financeira deve ser pago no momento da declaração. No caso de atraso no pagamento da multa financeira no DGI, nenhum aumento de atraso é aplicável ao valor da multa. Mas no caso de uma falsa declaração, uma multa de 5.000 dirhams será vencida.

O DGI pode prosseguir com a recuperação forçada da multa financeira de acordo com o Código de Coleta de Reivindicações Públicas.

6. Sanções: Qual é o risco de defeito na declaração ou pagamento da multa?

Não depositar a declaração ao DGI e a não pagar a multa financeira dão origem às seguintes sanções:

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  • 5.000 dirhams se o faturamento do último ano financeiro variarem entre 2 a 10.000.000 de dirhams;
  • 12.500 dirhams se o rotatividade do último ano financeiro variar entre 10 a 50.000.000 de Dirhams;
  • 50.000 dirhams se o faturamento do último exercício financeiro variar de 50 a 200.000.000 de dirhams;
  • 125.000 dirhams se o rotatividade do último ano financeiro variar de 200 a 500.000.000 de Dirhams;
  • 250.000 Dirhams se o faturamento do último ano financeiro exceder 500.000.000 de Dirhams.

7. Litígios: Como podemos contestar a quantidade de multas?

As empresas que desejam contestar a quantidade de multas devem agir em duas etapas:

  • Administrativo de fase : Envie uma queixa ao Ministro das Finanças dentro de 6 meses a partir da data da ordem da receita;
  • Fase judicial : Diligue um apelo legal dentro de 2 meses, a partir da data de notificação da resposta do ministro ou após o fluxo de três meses da data de notificação da queixa que permaneceu sem resposta.

Por outro lado, a ação do DGI em termos de prazos de pagamento é prescrita por 5 anos.

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