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A dosagem, dosagem e duração do tratamento estão escritas por extenso.jacoblund / iStock / Getty Images Plus / via Getty Images
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De 1é Dezembro, os medicamentos que contenham tramadol, codeína ou dihidrocodeína devem ser prescritos mediante receita segura. O prescritor deve escrever por extenso a posologia, posologia e duração do tratamento.
A partir desta mesma data, o tempo máximo de prescrição da codeína será alinhado com o do tramadol, nomeadamente 12 semanas (3 meses). Uma nova prescrição será necessária para continuar o tratamento.
Para a Agência Nacional de Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM), estas novas condições de prescrição e dispensa devem permitir:
- reforçar a segurança da utilização destes medicamentos;
- e prevenir o risco de dependência, uso indevido e falsificação de prescrições associadas a esses medicamentos.
Completam um conjunto de medidas implementadas desde 2017.
eu’Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM) tomou duas decisões [1, 2, 3] alteração das condições de prescrição e de fornecimento de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham tramadol, codeína e dihidrocodeína (cf.. Encaixotado), isoladamente ou em combinação com outras substâncias (paracetamol, ibuprofeno, etc.).
A partir de 1é Dezembro de 2024, tornam-se obrigatórias as seguintes disposições:
- prescrição desses medicamentos mediante prescrição segura (atendendo às especificações técnicas definidas na portaria de 31 de março de 1999): o prescritor deverá inserir na íntegra a posologia, posologia e duração tratamento;
- prescrição de medicamentos com base codeína limitado a 3 meses (12 semanas), como já acontece com o tramadol. Após este período, a continuação do tratamento com codeína exigirá uma nova prescrição.
A partir desta mesma data, a codeína em forma de xarope (xarope EUPHON, xarope PADERYL 0,1%, xarope POLERY para adultos e xarope sem açúcar POLERY para adultos) é retirada da Lista II e classificada na Lista I de substâncias tóxicas.
Estas disposições aplicam-se a todos os medicamentos que contêm tramadol, codeína ou di-hidrocodeína, independentemente da indicação (tratamento da dor moderada a intensa ou, no caso da codeína, tratamento da incómoda tosse seca).
Prescrições estabelecidas antes de 1é Dezembro permanecerá válido até o final.
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A ordem segura: uma medida comprovada
Estas novas condições foram decididas com o objetivo de reforçar a segurança de utilização destes medicamentos. Somam-se a um conjunto de medidas tomadas desde 2017:
- 2017: os medicamentos que contêm codeína passaram a estar sujeitos a prescrição médica obrigatória (cf. nosso artigo de 17 de julho de 2017);
- Abril de 2020: a duração máxima da prescrição de medicamentos contendo tramadol foi limitada a 3 meses (12 semanas – cf. nossos artigos de 16 de janeiro de 2020 e 22 de janeiro de 2020);
- Abril de 2024: a pedido da ANSM, foram comercializadas caixas de tramadol contendo menos comprimidos, para melhor adequar a quantidade entregue aos tratamentos de curta duração (cf.. nosso artigo de 11 de abril de 2024).
Apesar destas medidas, “pesquisas de farmacodependência-adictovigilância mostram a persistência de casos de uso indevido (abuso, overdose), dependência e apresentação de receitas falsificadas desses medicamentos”indica a ANSM para justificar as suas recentes decisões.
Em 2022, o resumo do programa OSIAP (prescrições suspeitas indicadores de possível abuso) indicava que, no âmbito da monitorização de prescrições suspeitas, o tramadol e as especialidades antitússicas à base de codeína foram os medicamentos mais citados (com paracetamol). Por outro lado, o resumo OSIAP 2022 mostrou uma diminuição das prescrições suspeitas de pregabalina, sugerindo a eficácia de ter modificado as condições de prescrição deste medicamento em 2021 (obrigação de prescrição segura – cf. nosso artigo de 1é março de 2021).
Lembrete de boas práticas de prescrição e dispensação
Paralelamente a estas novas condições de prescrição e entrega, a ANSM sublinha “a necessidade de prevenir e tratar distúrbios ligados ao uso de analgésicos opioides”. Relembra as boas práticas de prescrição e dispensação aplicáveis ao tramadol e à codeína (cf.. nosso artigo de 27 de janeiro de 2021):
- para limitar o risco de dependência, prescrever medicamentos contendo tramadol ou codeína em as durações mais curtas possíveis :
- para dores agudas, o tratamento deve ser prescrito por 3 a 14 dias.
- para dores crônicas, reavaliar o tratamento a cada três meses (na renovação da prescrição).
- para evitar uma síndrome de abstinência, independentemente da duração do tratamento, reduzir gradualmente a dosagem até parar.
- prescrever opioides com precaução em pacientes epilépticosdada a sua capacidade de reduzir o limiar da crise.
- entregar esses medicamentos em a menor embalagem possíveladaptado à prescrição.
Informar melhor os pacientes sobre os riscos associados à codeína e ao tramadol
A ANSM pretende criar “medidas adicionais para melhor informar os pacientes sobre os riscos de dependência e overdose associados a estes medicamentos”. Em particular, planeia afixar avisos de advertência nas caixas de medicamentos que contenham tramadol ou codeína.
Enquanto se aguarda a finalização destas medidas, relembra as instruções para o uso adequado de medicamentos contendo tramadol ou codeína:
- respeitar a dosagem, duração do tratamento e intervalo entre as doses;
- não interrompa o tratamento abruptamente para evitar efeitos colaterais associados à abstinência;
- nunca ofereça tratamento com tramadol ou codeína prescrito por um médico a alguém próximo a você;
- para pessoas em risco de sobredosagem: tenha disponível um kit de naloxona.
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