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De acordo com o Código do Trabalho, apenas um feriado implica descanso obrigatório para os trabalhadores: 1 de maio, Dia do Trabalhador. Hoje, este dia não é útil (ou seja, não funciona) para a maioria dos funcionários. Em caso de trabalho excecional nesse dia, nomeadamente em setores onde a atividade não pode ser interrompida, como hospitais ou transportes, a lei prevê a duplicação obrigatória do salário.
Por outro lado, para os demais feriados – incluindo 11 de novembro (Armistício) e 25 de dezembro (Natal) – nenhuma lei prevê aumento automático em caso de trabalho. O seu empregador não é, portanto, obrigado a pagar-lhe o dobro se trabalhar nesse dia.
O que dizem os acordos coletivos?
Embora a lei não estabeleça regras específicas para feriados que não sejam 1º de maio, ela abre a possibilidade de acordos de empresa ou acordos coletivos. Em alguns sectores, foram alcançados acordos para conceder aumentos salariais ou compensações sob a forma de folga adicional para trabalhar nos feriados.
Por exemplo, vários acordos colectivos de distribuição colectiva, restauração ou saúde prevêem a dupla remuneração dos feriados trabalhados. Caso tenha que trabalhar em feriado, consulte o seu acordo coletivo para saber se está previsto acréscimo ou descanso compensatório.
Além disso, para além do seu acordo coletivo, as condições de trabalho nos feriados podem ser definidas no seu contrato de trabalho. Alguns empregadores oferecem bônus para recompensar os funcionários por trabalharem em feriados, embora isso não seja exigido por lei. Portanto, verifique o que estipula o seu contrato ou as práticas da sua empresa.
Alsácia-Mosela, uma exceção
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