Março 22, 2025
Advogados, novas garantias de seguro saúde para os próximos três anos
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A Cassa Forense divulgou as especificações da nova proteção sanitária a favor dos associados, pensionistas e sobreviventes, com opções voluntárias. Aqui estão os detalhes.

Segurança social forense e escolhas financeirasde Piovera Marina, Ed. Cedam, 2022. O texto dirige-se a advogados e seus consultores e constitui um guia prático para a compreensão da dinâmica subjacente à prestação de pensões forenses e à criação de uma estratégia previdenciária pessoal.
Veja a ficha do produto

1. Política de proteção da saúde de outubro de 2024 a setembro de 2027

Em comunicado de imprensa datado de 18 de setembro no seu site, a Cassa Forense anunciou que foi adjudicado o concurso para a cessão trienal (1/10/2024-30/9/2027) da cobertura da apólice de seguro proteção à saúde para Cosseguro Unisalute SpA. (responsável), Reale Mutua di Assicurazioni e Poste Assicura SpA (coseguradores delegados).

2. Garantias de seguros

Foram adaptados aos níveis de cobertura presentes em similares políticas coletivas:

  • adequação da lista de operações cirúrgicas de grande porte às nomenclaturas previstas em seguros coletivos similares, agrupadas por tipo de serviço;

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  • para internações por grandes operações cirúrgicas e eventos médicos graves realizados na assistência direta, o cheque especial é de 10% devido ao segurado;

  • para os internamentos por grandes operações cirúrgicas e eventos médicos graves realizados em assistência indireta, é devido ao segurado um cheque especial de 20%, com limite máximo de reembolso de 10.000,00€.

3. Base automática e gratuita

apólice de seguro de saúde coletivo básico é automático e gratuito para todos Advogados, Praticantes E Reformados inscritos na Cassa Forense em conformidade com as declarações de imposto de renda. A garantia cobre “grandes operações cirúrgicas” e “eventos médicos graves” indicados nos anexos A e B das condições da apólice, funciona para a garantia de “tratamentos oncológicos”, inclui check-up anual com exames e verificações.

4. Compensação de substituição

A possibilidade de solicitar, em alternativa ao pagamento direto ou ao reembolso de despesas relativas ao internamento, dosubsídio de substituiçãoque varia entre 80,00€ e 105,00€ por dia dependendo do serviço realizado.

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5. Extensões

A apólice de seguro básico de saúde coletivo pode ser estendida, a expensas do associado e após eventual afastamento, aos familiares coabitantes, com limite de idade de 80 anos, mediante pagamento de prémio per capita, pelo 1/10 da anualidade /2024 – 30/09/2025, com base nas seguintes faixas etárias:

  • 250,00€ incluindo despesas e impostos até aos 40 anos;
  • 470,00€ incluindo encargos e impostos dos 41 anos aos 60 anos;
  • 750,00€ incluindo taxas e impostos dos 61 anos aos 70 anos;
  • 950,00€ incluindo taxas e impostos dos 71 anos aos 80 anos.

6. Pensionistas e sobreviventes

Os pensionistas da Cassa Forense afastados dos registos e os advogados sobreviventes (titulares de pensão reversível ou indirecta), com possibilidade de extensão da garantia às respectivas famílias, com limite de idade de 80 anos e mediante pagamento de um prémio per capita baseado no faixas etárias mencionadas.

7. Plano de Saúde Suplementar

Todo inscrito, pensionista não inscrito e advogado sobrevivente (titular de pensão reversível ou indireta) que tenha aderido ao plano básico tem direito à adesão ao plano de saúde suplementar do ano 01/10/2024 – 30/09/2025 para si e seu núcleo familiar, com limite de idade de 80 anos.

A garantia em causa entra em vigor, decorridos os eventuais prazos de carência, para os serviços de saúde não abrangidos pela política básica de saúde e, nomeadamente, para o internamento, com ou sem intervenção, em instituição de saúde também necessária por ocasião do parto, do internamento ao abrigo da de hospital-dia, cirurgia ambulatorial, serviços de alto diagnóstico, consultas especializadas e exames diagnósticos.

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8. Valores da Apólice Complementar

O valor do prêmio per capita do ano 01/10/2024 – 30/09/2025 para adesão à Política de Saúde Suplementar varia de acordo com as faixas etárias:

  • 768,00€ incluindo despesas e impostos até aos 40 anos;
  • 1.152,00€ incluindo encargos e impostos dos 41 anos aos 60 anos;
  • 1.800,00€ incluindo encargos e impostos dos 61 anos aos 70 anos;
  • 2.400,00€ incluindo despesas e impostos dos 71 anos aos 80 anos.

9. Melhoria

Extensões e adesões poderão ser realizadas de 01/10/2024 a 28/11/2024 por meio de procedimento eletrônico específico ativo, no mesmo período, no site da Fundo Forensecom pagamento do respectivo prêmio por cartão de crédito ou transferência bancária, até 28/11/2024.

10. Informações sobre associações

Foi disponibilizado o seguinte endereço de e-mail: [email protected].

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Treinamento Altalex:

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