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Bônus de Natal 2024, vamos esclarecer: as FAQs da NOIPA #ÚltimasNotícias

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Abaixo estão as perguntas frequentes sobre o bônus de Natal de 2024 relatadas pela NoiPA:

1. Quanto deve ser minha renda total para o ano de 2024 para que eu possa reivindicar o
bônus?
Para ter direito ao prémio, o trabalhador requerente deve ter um rendimento total não superior a 28.000€ relativos ao ano de 2024, sem prejuízo da presença do cônjuge e de pelo menos um filho a cargo ou de pelo menos um filho a cargo na ausência do outro pai.
Os titulares de rendimentos equiparados aos do emprego não podem ser beneficiários do prémio (art. 50.º do TUIR).

2. O pagamento do bônus é automático?
Não, o bônus não é pago automaticamente pelo empregador. Os trabalhadores deverão fazer uma solicitação explícita ao agente de retenção, de acordo com as modalidades indicadas por este. Em caso de não apresentação da candidatura, será possível beneficiar do bónus através da declaração fiscal em 2025.

3. Como posso solicitar o bônus?
Para facilitar a submissão do pedido, para os trabalhadores do sector público, cujo vencimento é gerido pela NoiPa, foi estabelecida uma função especial de autoatendimento na área pessoal do Administrador, no menu “Serviços” da área “Salários”.

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4. Gostaria de solicitar o bônus, mas nunca fiz login no NoiPA. O que devo fazer?
O acesso à área privada do Portal NoiPA é possível exclusivamente com SPID, CIE e CNS e à App NoiPA exclusivamente com SPID e CIE.
Para os administradores que acessam via Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) nível 3 ou CNS, a utilização dos serviços do dispositivo dispensa a inserção do OTP (One Time Password).
Os administradores que autenticam via SPID nível 2 ou CIE nível 2 são obrigados a gerar o OTP para usar os serviços do dispositivo.
O OTP pode ser solicitado através do App oficial NoiPA e não é mais possível recebê-lo via SMS. (Para obter informações sobre como habilitar o OTP, consulte o seguinte link: Como habilitar o código OTP com o aplicativo NoiPA)

5. Quando posso solicitar o bônus?
Apenas para os trabalhadores do setor público cujos salários são geridos pela NoiPa, o prazo para apresentação da candidatura expira às 12h00 de sexta-feira, 22 de novembro de 2024. (Para trabalhadores do setor da Saúde, consulte a FAQ n.8)

6. O que acontece se eu não resgatar o bônus até 22 de novembro de 2024?
Após 22 de novembro de 2024, a provisão – quando aplicável – será reconhecida exclusivamente na declaração fiscal relativa ao exercício fiscal de 2024, a apresentar no ano de 2025.

7. Quando será pago o bônus?
O abono será pago no contracheque de dezembro de 2024, juntamente com o décimo terceiro salário.

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8. Sou funcionário de uma empresa de saúde presente no sistema NoiPA Sanità. Como recebo o bônus?
Os funcionários de empresas de saúde ou hospitalares presentes no sistema NoiPA não utilizarão o sistema de autoatendimento, mas deverão apresentar declaração específica ao seu empregador até o dia 27/11, conforme instruções fornecidas por cada empresa de saúde.
Estes trabalhadores deverão também confirmar por escrito que cumprem os requisitos estabelecidos por lei, conforme especificado no início desta FAQ.
O pagamento ocorrerá no recibo de vencimento do 13º salário.

9. Tenho contrato de trabalho estipulado durante o ano de 2024. Tenho direito ao prémio na íntegra?
Não, o subsídio é relativo ao período de trabalho do ano fiscal de 2024. Para efeitos de cálculo do período de trabalho são tidos em conta os dias de vencimento do prémio, que coincidem com os que deram direito ao subsídio. salário. O sistema NoiPa parametrizará o abono aos salários mensais trabalhados durante o ano (serão considerados todos os meses em que o funcionário trabalhou pelo menos um dia útil).
Durante o ajuste fiscal, no mês de fevereiro de 2025, o agente retentor poderá recuperar a totalidade ou parte da indenização após verificação do valor dos rendimentos efetivamente recebidos e do período de trabalho efetivamente realizado. Verificação adicional será realizada pela Agência Fiscal durante a declaração de imposto.

10. Parei de trabalhar durante 2024. Tenho direito ao benefício?
O trabalhador que cessou a relação laboral durante o ano de 2024 pode beneficiar do subsídio diretamente na declaração fiscal relativa ao exercício fiscal de 2024, sujeito ao cumprimento dos requisitos substantivos.

11. Receber o bônus aumenta a renda geral?
Não, o abono não contribui para a formação do rendimento total para fins do IRPEF.

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12. Sou empregado, tenho filhos dependentes e moro com o outro progenitor. Posso aproveitar o bônus?
Não. O prémio só está disponível para trabalhadores com cônjuge fiscalmente dependente ou no caso de família monoparental.

13. O que você quer dizer com unidade familiar “monoparental”?
Existe unidade familiar “monoparental” se o trabalhador requerente, sem prejuízo da condição de ter filho a cargo para efeitos fiscais, se encontrar numa das seguintes hipóteses:
• o outro progenitor faleceu;
• o outro progenitor não reconheceu o filho nascido fora do casamento;
• a criança foi adotada por um dos pais solteiros (beneficiário do bônus) ou foi adotada ou
afiliado a um pai solteiro (destinatário do bônus).

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14. Sou trabalhador por conta de outrem com rendimentos inferiores a 28.000 euros, tenho um filho a cargo, estou legal e efetivamente separado do pai do meu filho mas vivo efetivamente com uma pessoa: posso beneficiar do prémio?
Se o outro progenitor não tiver reconhecido o filho, o abono é devido.
Se o outro progenitor tiver reconhecido o filho, o bónus NÃO é devido.

15. Posso solicitar o bônus caso tenha união estável com pessoa do mesmo sexo?
Sim, desde que cumpridos os restantes requisitos substanciais.

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16. Sou empregado, cumpro todos os requisitos indicados na lei para requerer o abono e recebo o abono único e universal para filhos dependentes menores de 21 anos. Posso solicitar o bônus?
Sim, a utilização do subsídio único e universal para filhos dependentes não exclui a utilização do subsídio de Natal.

17. Tenho contrato de trabalho a termo certo, posso usufruir do benefício?
Sim, para efeitos de recebimento do prémio é necessário ter rendimentos de trabalho durante o ano de 2024, independentemente do tipo contratual da relação laboral (por exemplo trabalho a termo ou permanente).

18. O contrato de trabalho a tempo parcial acarreta redução do prémio?
Não está prevista qualquer redução do prémio na presença de métodos particulares de articulação do horário de trabalho.

19. Tenho vários contratos de trabalho. Como é calculado o número de dias de vencimento do bônus?
No caso de rendimentos múltiplos de empregados, os dias incluídos em períodos simultâneos deverão ser contados apenas uma vez.
No entanto, em caso de sucessão de múltiplos contratos de trabalho ao longo do tempo, o prémio será pago pelo último empregador pela parte correspondente ao último vínculo laboral. Quaisquer recuperações e/ou acréscimos serão possíveis no momento do preenchimento de sua declaração de imposto de renda.

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20. O que acontece se eu não receber o bônus mesmo sendo qualificado?
Caso o trabalhador, apesar de ter direito ao subsídio, não tenha recebido o prémio do agente retentor, poderá dele beneficiar na declaração fiscal relativa ao ano fiscal de 2024, a apresentar no ano de 2025.

21. O que acontece se o abono, já reconhecido junto com o 13º salário, não for devido?
Para os trabalhadores do setor público, cujo salário é gerido pela NoiPa, caso o subsídio não seja devido ou seja devido em menor proporção, o respetivo valor será recuperado durante o ajustamento fiscal, desde que o vínculo laboral ainda esteja em vigor em fevereiro de 2025. Caso contrário, a provisão será recuperada no momento da apresentação da declaração fiscal do ano fiscal de 2024.

22. Cometi um erro ao inserir uma solicitação e preciso inserir uma nova. Como posso fazer isso?
Para inserir uma nova solicitação é necessário cancelar a anterior clicando no ícone “lixeira”. Observe que não é possível modificar uma solicitação, apenas cancelá-la e inseri-la novamente.
Secção dedicada ao pessoal contratado a termo para trabalhos executados através de substituições de curta duração e ocasionais (doravante “substitutas de curta duração e ocasionais”)
para. Substitutos curtos e ocasionais podem solicitar o bônus?
Sim, mesmo professores substitutos de curta duração e eventuais podem solicitar o bônus, desde que satisfaçam as condições previstas no art. 2-bis do Decreto Legislativo 113/2024. Nesse sentido, destacamos também os indícios reportados na Circular da Receita nº. 19/E de 10/10/2024.
b. Quanto será o bônus pago aos professores substitutos temporários e ocasionais?
A bonificação será baseada nos dias de serviço que deram origem ao direito ao pagamento.
c. O que acontece se o bônus não for devido ou for devido em menor proporção?
Caso a provisão já paga pelo agente retentor ao substituto de curto prazo e eventual não seja posteriormente devida ou seja devida em menor proporção, o valor relevante será recuperado no momento da entrega da declaração fiscal de 2025 relativa ao exercício fiscal de 2024.
Esta disposição não é válida para titulares de contratos substitutivos até ao final das atividades docentes e substitutivas anuais, cuja recuperação ocorrerá durante o ajuste fiscal (ver FAQ n. 21).
d. Sou professor substituto de curta duração e apresentei a solicitação do bônus no prazo indicado pela NoiPA. Quando receberei o bônus?
Caso o holerite seja emitido no mês de dezembro de 2024, o abono será pago nessa data.
Caso contrário, o substituto curto e eventual poderá usufruir do bônus exclusivamente no momento da entrega da declaração fiscal de 2025 relativa ao exercício fiscal de 2024.
E. Sou professor substituto temporário e eventual e não solicitei o bônus no prazo indicado
da NoiPA. Ainda posso receber o bônus?
Sim, neste caso é possível beneficiar do abatimento na declaração fiscal do exercício
2024, a ser apresentado no ano de 2025.
f. Sou professor substituto temporário e ocasional, apresentei o pedido de bônus no prazo indicado pelo NoiPA, mas meu contrato ainda não está visível no sistema NoiPA. Ainda posso receber o bônus?
O desembolso do bônus no mês de dezembro está condicionado à presença de contrato do sistema e à presença de emissão no mesmo mês. Consequentemente, se por algum motivo o contrato ainda não tiver sido adquirido no sistema ou não houver emissão no mês de dezembro, será possível usufruir do benefício exclusivamente no ato da entrega da declaração fiscal do exercício de 2024, a ser apresentada no ano 2025.

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