ESCRITÓRIO DO SECRETÁRIO GERAL
Eleição do prefeito e da Câmara Municipal
em municípios com população superior a 15.000 habitantes
Aos Presidentes das secções eleitorais
Município de Corigliano-Rossano
CIRCULAR PARA PRESIDENTES ELEITORIAIS
Por obséquio, lembre-se do SS.LL. Quanto RELATADO E RECOMENDADO tanto da Circundar Ministerial DAIT 50/2024 quanto do manual “Eleições do Prefeito e da Câmara Municipal – Instruções para o funcionamento dos cartórios eleitorais das seções (parágrafo 15.7 – página 67)” ou seja:
“PROIBIÇÃO DE INTRODUÇÃO DE TELEFONES DENTRO DA CABINE DE VOTAÇÃO
TELEFONES MÓVEIS OU OUTROS EQUIPAMENTOS CAPAZES DE FOTOGRAFAR OU GRAVAR IMAGENS”
Portanto, a termo de prometer o bom funcionamento das operações eleitorais e, em privado, a confidencialidade e a liberdade de voto, é proibida a introdução de telemóveis, etc., nas cabines de votação. que deverá ser entregue juntamente com o documento de identificação e o cartão eleitoral ao presidente da troço.
Quem violar esta proibição é punido com pena de prisão de três a seis meses e multa de 300,00 a 1.000,00 euros, nos termos do art.º 1, n.º 4, do Decreto Legislativo de 1 de Abril de 2008, n.º 49 convertido pela lei de 30 de Maio de 2008,. nº 96
O secretário-geral
Dr. Paolo Lo Moro
APEGADO:
Prot_Par 0069597 de 08-06-2024 – Documento 2024_06_08_CIRCULAR PARA PRESIDENTES DE POLÍCIA ELEITORAL