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A partir do período de tributação de 2024, existe a possibilidade de os titulares de rendimentos empresariais e do trabalho independente decorrentes do exercício das artes e profissões residentes no território do Estado, acederem a uma concordata de credores de dois anos. Trata-se de uma proposta, da Administração Financeira, de definição bienal dos rendimentos provenientes da exploração de uma empresa ou do exercício de artes e profissões e do valor da produção líquida, relevantes, respetivamente, para efeitos de impostos sobre o rendimento. e IRAP. Para os contribuintes no regime de taxa fixa, a proposta é válida por um ano.
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Resumo preparado por MySolution IA:
Resumo: A composição bienal com credores foi introduzida para simplificar as obrigações de declaração e incentivar o cumprimento espontâneo por parte dos pequenos contribuintes. A proposta é formulada pela Autoridade Tributária e prevê a definição bienal dos rendimentos provenientes do exercício de atividades empresariais ou artísticas e profissionais, com modalidades específicas para os contribuintes em regime de taxa fixa.
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