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Entre os “benefícios” decorrentes da adesão à composição bienal com credores deverão ser considerados a introdução de uma “alteração especial para os anos de 2018 a 2022”.
Esta inovação consiste numa “anistia substancial” dos rendimentos empresariais/trabalho por conta própria para os contribuintes sujeitos a ISA (antigos estudos sectoriais) que optarem por aderir ao regime fiscal da Composição com Credores bienal. É necessário pagar um imposto em vez de imposto de renda/adicional, bem como IRAP.
Anuidades afetadas
O contribuinte pode participar por um ou mais anos de 2018 a 2022 desde que as Isas tenham sido aplicadas para esses anos. De momento, obviamente, o ano de 2023 não foi incluído porque as declarações fiscais deste ano ainda não foram enviadas.
Base tributável
É estabelecida a base tributável do imposto substituto do imposto sobre o rendimento e respectivas sobretaxas da diferença entre os rendimentos empresariais ou de trabalho autônomo já declarados, em cada ano, e o seu acréscimo calculado com percentuais relativos ao voto do Isa para os anos de 2018 a 2022.
A base tributável do imposto que substitui o imposto regional sobre atividades produtivas é definida com os mesmos percentuais para fins de IRAP.
Imposto substituto
O imposto substituto do imposto de renda e os respectivos impostos adicionais a serem aplicados é estabelecido no seguinte valor a ser calculado sobre o valor do nova base tributária fixa:
Para anuidades |
Avaliar |
Doença |
2018 – 2019 – 2022 | 10% | se a nota ISA do seu ano fiscal for 8 ou superior |
12% | se a sua nota ISA para o ano fiscal for 6 ou superior | |
15% | se a nota ISA do seu ano fiscal for inferior a 6 | |
2020 – 2021 | 7% | |
se a nota ISA do seu ano fiscal for 8 ou superior | 8,4% | |
se a sua nota ISA para o ano fiscal for 6 ou superior | 10,5% |
se a nota ISA do seu ano fiscal for inferior a 6
O imposto substituto para efeitos de IRAP é estabelecido como o seguinte montante a ser calculado sobre o valor da base tributável fixa: | Para anuidades | Avaliar |
Doença | 2018 – 2019 – 2022 | 3,9% |
Para todos os contribuintes
2020 – 2021 |
2,73%
Para todos os contribuintes Em qualquer caso, o valor global do imposto em substituição do imposto sobre o rendimento e dos correspondentes impostos adicionais a pagar em cada ano abrangido pela opção não pode ser inferior a
mil euros
. Prazo e pagamentosO pagamento do imposto substituto poderá ser feito em parcela única até 31 de março de 2025 . Alternativamente, o contribuinte poderá efetuar o pagamento parcelando
máximo de 24 parcelas mensais
do mesmo valor acrescido de juros calculados à taxa legal. Efeitos do “arrependimento especial”Sujeitos do ISA que aderiram ao CPB e também irão aderir ao “arrependimento especial”
eles não podem estar sujeitos a avaliações da Agência Fiscal para os vários anos
exceto em alguns casos particulares.
Alterações à aplicação de “sanções acessórias”
Se você não aderir a este arrependimento especial, as sanções aumentarão em relação a:
• inabilitação para exercer cargos de administração, auditor ou fiscal de sociedades anônimas e entidades com personalidade jurídica, públicas ou privadas;
• a proibição de participação em concursos para adjudicação de contratos públicos e fornecimentos;
• a proibição de obtenção de licenças, concessões ou autorizações administrativas para o funcionamento de empresas ou atividades de trabalho independente e sua suspensão; • suspensão do exercício de actividade independente ou de actividades empresariais diferentes das indicadas no ponto anterior.
O serviço fiscal CNAestá à sua inteira disposição para avaliar a conveniência de aderir ao acordo e consequentemente a esta anistia.
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