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A Lei nº. 143/2024, que converte o Decreto Legislativo nº. Decreto-Lei n.º 113/2024, denominado “Decreto Omnibus”, que introduziu – limitado ao período de tributação de 2024 – um subsídio único (denominado Prémio de Natal), igual a 100,00€ líquidos, a reproporcionar em função da duração do trabalho do vínculo empregatício que será pago juntamente com o décimo terceiro salário.
Em anexo encontra-se o manual que define os termos e as instruções operacionais emitidas pela Agência Fiscal com a circular nº. 19/2024.
Primeira Comunicação Cisl Milão Metropoli
Anexos: Manual de bônus de Natal de 2024
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