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O decreto do Ministério do Interior, de 8 de novembro de 2024, contendo: «Prorrogação de seis meses dos prazos, previstos no artigo 6.º do edital aprovado com o decreto do Ministério do Interior de 22 de dezembro de 2021, para a execução dos projetos financiados, para o ano de 2021, pelo fundo de apoio às pequenas e médias cidades de arte e aldeias particularmente afetadas pela diminuição dos fluxos turísticos”, estabelecido pelo artigo 23.º-ter do decreto legislativo de 22 de março 2021, n.41, convertido, com alterações, pela lei de 21 de maio de 2021, n.69, foi divulgado na seção «Os Decretos» e o respectivo aviso está sendo publicado no Diário Oficial da República Italiana.
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