Recebemos e publicamos com prazer a nota de Rede de profissões técnicas relativas ao concurso da Região da Lombardia concordar a eficiência energética dos edifícios e/ou instalações de produção das empresas.
“A Região da Lombardia intervém no concurso de pedestal à eficiência energética de edifícios e/ou instalações produtivas de empresas, na secção em que suplente o diagnóstico energético exclusivamente a um Técnico definido, porquê no n.º 4, porquê pessoa único que é um profissional em gestão de vontade (EGE). Concurso que exclui efetivamente os profissionais inscritos nos registos profissionais das respetivas ordens e colégios identificados por lei para a elaboração de diagnósticos energéticos de edifícios e sistemas. Uma escolha que parece ir contra o princípio 97 da Constituição, do bom desempenho e imparcialidade da Governo Pública. Com efeito, no tirocínio das suas funções institucionais, a AP deve escolher segundo critérios não discriminatórios de lógica, razoabilidade e proporcionalidade relativamente ao serviço objeto do concurso. Entre outras coisas, não existem necessidades de compleição universal, relativas à segurança, à segurança pública ou a interesses de resguardo dos direitos dos consumidores, que possam justificar a restrição do mercado concorrencial das profissões regulamentadas. Por conseguinte, a escolha da Região da Lombardia criaria uma discriminação ilegítima entre profissionais que exercem atividades já existentes ou sobrepostas no sistema jurídico com iguais conhecimentos e competências profissionais, causando graves danos ao mercado interno de serviços profissionais, muito porquê aos direitos dos consumidores, susceptíveis de impedir, restringir ou distorcer a concorrência no mercado interno dos serviços. Acreditamos, portanto, ser justo, ainda que no tirocínio do poder de autoproteção de que é dotada a Governo Pública, solicitar o cancelamento e/ou modificação ou retificação, sujeito a suspensão e liberação nos termos, do aviso”.