Março 24, 2025
Eleições europeias 2024: libertação de cartões eleitorais e bilhetes de identidade hoje e amanhã

Eleições europeias 2024: libertação de cartões eleitorais e bilhetes de identidade hoje e amanhã

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Por ocasião das eleições dos deputados ao Parlamento Europeu devido à Itália, que se realizam hoje, sábado, 8, e amanhã, domingo, 9 de junho de 2024, o Serviço Eleitoral do Departamento de Assuntos Gerais comunica que, conforme previsto na rodear de a Prefeitura de Messina prot. n. 47.451, de 05/07/2024, para facilitar a liberação de títulos de sufragista não entregues ou duplicados, há disposições e no Palazzo Zanca, na Piazza Unione Europea n. 1 (também para emissão de bilhetes de identidade), que nos seis gabinetes distritais, Vagas especiais:

– hoje, sábado, 8 de junho, até às 23h;

– amanhã, domingo, 9 de junho, das 7h às 23h.

Os seis escritórios distritais são os seguintes:

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Província I – Vico Petraro, 6 – Tremestieri (para emissão de títulos eleitorais e carteiras de identidade);

Província II – Palazzo Servizi – estádio San Filippo (para emissão de cartões eleitorais e bilhetes de identidade);

Província III – Multíplice escolar “La Pira” Camaro San Paolo (para emissão de cartões eleitorais);

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Província IV – via dei Mille. 88 n. 257 (para emissão de cartões eleitorais);

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Província V – via Nicola Petrina, 2 – Villa Lina (para emissão de títulos eleitorais e carteiras de identidade);

Província VI – via Consolare Pompea n. 1853 Ganzirri (para emissão de cartões eleitorais e bilhetes de identidade).

O cartão eleitoral é entregue ao titular, a um familiar que coabite ou a terceiros mediante procuração assinada pelo titular, escoltado de fotocópia do documento de identidade do delegante.

Os eleitores são convidados a verificar atempadamente se estão na posse do seu cartão eleitoral pessoal e se não estão esgotados os espaços destinados à justaposição do timbre da troço para certificação do voto.

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É útil recordar que o sufragista, para ser permitido a votar, deverá apresentar o cartão eleitoral e o bilhete de identidade ou outro documento de identificação emitido pela governo pública, desde que munido de retrato e que, para efeitos de identificação, seja o recibo do também é válido o bilhete de identidade eletrónico (rodear do Ministério do Interno n.º 2 de 14/02/2018).

Fonte

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