Votação dividida não é permitida
“Votação dividida” não é permitida. Portanto, não é provável selecionar uma lista e depois indicar a sua preferência entre os candidatos de outra lista.
Quem pode se inscrever
Os candidatos às eleições europeias, apresentados na lista de cada partido ou grupo político, são cidadãos italianos que tenham completado 25 anos no dia marcado para as eleições, ou cidadãos de outros países membros, residentes em Itália e inscritos no registo específico dilatado. listas, que possuam os requisitos de elegibilidade para o Parlamento Europeu previstos na lei italiana e não tenham perdido o recta de se candidatarem às eleições no seu Estado-Membro de origem.
Quais partidos podem apresentar listas e serem votados
Pode votar em partidos ou grupos políticos que tenham devidamente depositado o seu selo no Ministério do Interno e que tenham posteriormente apresentado as suas listas de candidatos nos gabinetes eleitorais instalados nos Tribunais da Relação das capitais de região. Todos os partidos que tenham grupo parlamentar no Parlamento italiano ou que tenham apresentado candidaturas com assinatura própria nas últimas eleições políticas e tenham obtido pelo menos um assento estão dispensados da recolha de assinaturas. Os partidos pertencentes a um dos partidos europeus (PPE, PSE, Verdes, etc.) que tenham um membro do parlamento eleito em círculos eleitorais italianos no Parlamento Europeu também estão isentos. Para partidos ou movimentos não isentos, eles são pelo menos necessários 15 milénio assinaturas em cada círculo eleitoral.
Limite de 4%
Para efeitos de eleição dos deputados italianos ao Parlamento Europeu, as listas devem ter obtido pelo menos 4% dos votos válidos emitidos a nível pátrio.
Votação conseguível a estudantes “fora do lugar”
Por ocasião das eleições europeias de 8 e 9 de junho, os estudantes “não residentes” poderão votar, pela primeira vez, nas listas e nos candidatos do seu círculo territorial de origem, sem premência de voltar ao município de residência. Para serem admitidos à votação “fora do lugar”, os estudantes interessados tinham de apresentar um pedido específico ao município de residência até 5 de maio de 2024. O novo método de votação permitirá aos estudantes domiciliados por um período de pelo menos três meses num concelho fora do lugar de residência. a sua região de residência para votar: no município onde resida temporariamente se nascente pertencer ao mesmo região eleitoral do município de residência; ou em assembleias de voto especiais instaladas na capital regional do município onde residam temporariamente, se nascente pertencer a região eleitoral dissemelhante daquele de residência.