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Lucca – «Deixo tudo para minha filha que cuidou de mim». Com estas palavras, antes de morrer, a velha exprimiu no seu testamento os seus últimos desejos e decidiu doar 700 mil euros ao seu cuidador. Porém, quando foi aberto foi contestado pelos familiares da mulher que faleceu aos 78 anos. Agora, passados 10 anos daquele momento, a batalha judicial está encerrada e a cuidadora de Lucca conseguiu herdar os 700 mil euros. A história começa em 2009, quando a mulher – sem marido nem filhos e com diversas doenças – decidiu procurar alguém que pudesse cuidar dela.
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Entre a idosa e a cuidadora – relata o Corriere Fiorentino – a relação de trabalho rapidamente se transforma numa amizade sincera a tal ponto que em 2013, pouco antes de sua morte, a mulher decidiu redigir um testamento no qual nomeou sua empregada doméstica herdeiro universal de todos os seus bens. Um importante legado constituído por vales postais no valor de 700 mil euros. “Deixo tudo o que tenho ao meu cuidador, este é o meu testamento porque foi a minha filha quem cuidou de mim ao longo dos anos”, lê-se no testamento holográfico assinado pelo idoso de 78 anos.
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A decisão do Tribunal
Uma decisão tomada pela idosa que não agradou aos seus familiares que decidiram denunciar o cuidador por evasão de pessoa incompetente. É assim pedida a anulação do testamento com o fundamento de que no momento da sua elaboração – ocorrida poucos meses antes da morte do idoso de 78 anos – a mulher não era capaz de compreender e querer. O processo criminal contra o cuidador é aberto e os bens apreendidos. Depois, em 2022, a decisão: a empregada doméstica de Lucca foi absolvida das acusações “porque o fato não existe”.
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Parentes obrigados a pagar honorários advocatícios
Dez anos depois da morte da idosa, a cuidadora poderá agora também receber os 700 mil euros que lhe foram destinados graças à decisão do tribunal cível de recurso de Florença, que a reconheceu como única herdeira universal. Uma decisão que deixa um gosto amargo na boca dos familiares da idosa que agora também se vêem obrigados a pagar 40 mil euros em custas judiciais.
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