Hot News
Como um símbolo deabsentismo à vítima de má administração. Lá Cassação põe fim à odisseia judicial do funcionário do município de Sanremo Alberto Muraglia, que ficou conhecido na Itália como o Policial de cueca”. O trabalhador foi despedido em 2015 na sequência de uma investigação contra “preguiçosos” pela Polícia Financeira, e acabou em tribunal acusado de ser um “fraudador de cartão de ponto”. Ausência injustificada em alguns casos, e flagrada pelas câmeras carimbando seu crachá com “roupas minúsculas”, conforme consta do recurso que o Município acabou perdendo. A autarquia terá agora de indemnizar o ex-polícia municipal com cerca de 227.443,36 euros: 130 mil euros mais 18 meses de salário.
O Supremo Tribunal Federal, com o decisão 20109, confirmou a revogação do despedimento decidido pelo Tribunal da Relação, a sua reintegração no local de trabalho e, ainda, a indemnização por danos. Mesmo que o servidor municipal não retorne ao cargo porque já pediu demissão. Muraglia acabou no centro das atenções da mídia ao ser imortalizado em uma foto enquanto marcava o ponto para ir trabalhar sem calças porque, segundo a promotoria, depois iria para casa dormir em vez de ir trabalhar. Durante o julgamento, seu advogado, Alessandro Moroni, demonstrou que Muraglia começou a trabalhar cedo. Nomeado zelador do mercado de frutas e verduras de Sanremo, Moroni acordava todas as manhãs às 5h30 para abrir os portões do mercado e verificar se as vagas estavam vazias para as barracas dos vendedores ambulantes, depois foi assumir o serviço às 6h como policial de trânsito. Exerceu a função de zelador em troca de alojamento gratuito no edifício do mercado, sem qualquer remuneração monetária. Ele havia, portanto, cronometrado em déshabillé, mas depois, segundo os juízes, se vestiu e foi trabalhar.
A pena criminal avaliada no Supremo
Ao rejeitar o recurso do Município, o Tribunal de Cassação valorizou a sentença adotada no processo penal, que havia excluído o absenteísmo e a fraude em detrimento do Estado. Um julgamento, pelos mesmos factos subjacentes ao processo disciplinar, que terminou com a fórmula “porque o facto não existe”. Fórmula que afecta “a própria materialidade dos factos (e não apenas a sua inlevância criminosa)”
Para o Supremo Tribunal, “a exclusão dos elementos constitutivos do tipo de crime não deixou quaisquer elementos factuais residuais que permitissem afirmar uma relevância disciplinar autónoma da conduta, concluindo, portanto, que “a sentença penal resultante abrange integralmente tanto os factos históricos como o «elemento subjectivo ao qual o Município de Sanremo atribuiu relevância disciplinar». Consequentemente, existiam condições para acreditar que o carácter vinculativo da avaliação em processo penal existia também em processo cível.
#hotnews #noticias #AtualizaçõesDiárias #SigaHotnews #FiquePorDentro #ÚltimasNotícias #InformaçãoAtual