Março 20, 2025
Ronaldo vence a arbitragem, Juve terá de remunerar 9,7 milhões de euros – SulPanaro

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(Adnkronos) – Cristiano Ronaldo venceu a arbitragem à Juventus, à terceira tentativa, relativamente ao litígio relacionado com o pagamento de 19,5 milhões de euros de salários atrasados ​​devidos ao futebolista português. O clube da Juventus terá de remunerar 9.774.166,66 milhões de euros (mais juros) a Cristiano Ronaldo, aliás quanto os portugueses deveriam ter arrecadado líquido de impostos e contribuições. Isso foi perfeito pelos três árbitros (Gianroberto Villa, Roberto Sacchi e Leandro Cantamessa) na disputa entre Cr7 e o clube Juventus. “A Câmara Arbitral, decidindo definitivamente, indeferindo ou absorvendo qualquer outra questão, pedido e exceção, incluindo a investigação prévio das partes, 1) em protecção do pedido formulado “em extrema escolha” por Cristiano Ronaldo Dos Santos Aveiro, apura a pré- -responsabilidade contratual do arguido pelos motivos expostos na narrativa e, consequentemente, considerando a negligência contributiva imputável ao ator, condena a Juventus FCSpA a remunerar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro a quantia de 9.774.166,66 euros, com a reavaliação do no dia devido e os juros legais do pedido sobre o saldo do valor reavaliado anualmente; 2) compensa integralmente as custas de resguardo entre as partes, além das custas da Câmara Arbitral já pagas nos despachos, proferidos durante o processo, e por eles arcados solidariamente, exclusivamente nas relações internas, com a participação de 50% cada. Assim determinado por maioria, com a dissidência do avaliador Prof. Roberto Sacchi, em conferência pessoal dos árbitros em Milão, nas datas. de 15 de fevereiro de 2024, 22 de fevereiro de 2024. 7 de março de 2024 e 10 de abril de 2024″. Cristiano Ronaldo, lê-se no documento da Câmara Arbitral, “pede a reparação de danos, quantificada no valor de 19.548.333,33 euros (ou seja, igual ao valor da repúdio à indemnização), fundamentando a sua pretensão no dolo imputado ao arguido”. ou sobre a responsabilidade pré-contratual desta última. Quanto à responsabilidade decorrente da conduta dolosa da Juventus, já foi mencionada a falta de provas quanto à norma da intenção da segmento através do ilusão e, portanto, as condições não parecem o fazer. existem factos que possam justificar tal reconstrução. Em vez disso, deve ser dada uma estudo mais cuidadosa à conduta levada a cabo pelas partes ao longo do período entre o mês de abril de 2021 e a introdução desta arbitragem”, explicam os três árbitros que em seguida, explicam, para concluir, sublinham que “a Juventus deve ser responsabilizada pelos danos sofridos por Cristiano Ronaldo devido à perda de salários, mas o lesado deve tolerar uma redução da indemnização, nos termos do art. 1.227, § 1º, do Código Social, igual à metade”. Ou por outra, “em sua resguardo, a Juventus solicitou a obtenção de prova testemunhal sobre as circunstâncias das negociações e da ulterior transferência de Cristiano Ronaldo para outra equipe, ocorrida em agosto 2021. Sim trata de circunstâncias, não contestadas especificamente pela autora, que a Câmara Arbitral considera irrelevantes para efeitos da decisão, uma vez que não prejudica a opinião da responsabilidade pré-contratual da empresa demandada, quem tomou a iniciativa de a transferência de Cristiano Ronaldo para o Manchester United e quais foram as discussões anteriores com outros clubes”, explicam na frase. —sportwebinfo@adnkronos.com (Web Info)


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