Março 20, 2025
Superbonus, cá está a modificação: spread fiscal, controles, bancos, bônus de reorganização.  Todas as novidades

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As contribuições a fundo perdido estão chegando

Dois fundos foram logo criados. Um de 35 milhões para 2025 para intervenções de requalificação nas zonas afetadas pela reconstrução nos territórios afetados pelo terramoto; o outro de 100 milhões para 2025 para a requalificação energética e estrutural realizada por organismos do terceiro setor, organizações sem fins lucrativos, organizações de voluntariado e associações de promoção social. O padrão de contribuições a fundo perdido é aquele a que o ministro da Economia, Giancarlo Giorgetti, se referiu repetidamente durante as audiências sobre o decreto.

Interromper a transferência de parcelas residuais

As demais parcelas de créditos para as quais tenha sido utilizada pelo menos uma parcela não poderão mais ser transferidas. Em origem, quem começou a descontar não poderá mais vender o que resta dos créditos tributários.

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Controles municipais

A fiscalização dos Municípios, realizada no contextura da atividade normal de controlo de abusos, será alargada a todos os benefícios e não somente ao superbónus. Quando a governo detectar a inexistência totalidade ou parcial das intervenções declaradas para os benefícios, irá reportá-la para gabinetes da Polícia Financeira e da Escritório Fiscal. Os municípios são reconhecidos com um percentual de 50% do valor arrecadado.

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Bônus de renovação

Uma novidade importante vem sobre o bônus de reforma de 50%, o generalidade utilizado para reformas de imóveis. A partir de 2028 será reduzido para 30%, enquanto atualmente está em 50%. Isto sugere que no próximo ano se confirmará o já previsto galanteio para 36%, sem o habitual aumento para 50%.

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Imposto sobre plástico e açúcar

Surgem logo uma extensão e uma modificação. O imposto sobre o plástico é posposto de 1 de julho de 2024 para 1 de julho de 2026. O imposto sobre o açúcar será, no entanto, reduzido para os produtos acabados, até ao limite de 5,00 euros por hectolitro e, a partir de 1 de julho de 2026, até ao limite de 10,00 por hectolitro. ; para os produtos destinados a serem utilizados posteriormente diluição, à taxa de 0,13 euros por quilograma e, a partir de 1 de julho de 2026, à taxa de 0,25 euros por quilograma.

Fonte

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