O caso mais recente – por ordem cronológica – é o do passageiro do voo Ryanair Bergamo-Palma de Mallorca que acabou com overbooking com demasiados passageiros devido a um problema na compra do bilhete online que não surgiu no momento da aprovação em o portão. Para não bloquear o voo enquanto aguardava o (improvável) alojamento, um dos passageiros aceitou descer do avião em seguida receber uma indemnização financeira de 250 euros e um voo gratuito. Pode parecer um caso extremo (e na veras é muito difícil que o problema surja a bordo) mas na veras – principalmente com a chegada do verão, a questão da ‘superlotação’ é bastante generalidade. Até porque vender mais bilhetes de avião do que lugares disponíveis não é zero ilícito, oferecido que as empresas contam com um número fisiológico de ausências e desta forma podem maximizar os lucros.
Normalmente a incerteza surge já na temporada de check-in, e são muitos os passageiros que são aconselhados a desistir do voo em seguida receberem uma indemnização e transferência para outro voo. Para todos, porém, os regulamentos comunitários (que nem sequer excluem as companhias aéreas de grave dispêndio) aplicam-se a todos no que para todos os efeitos é “recusa de embarque”, ou seja, a condição que ocorre quando o passageiro, apesar de possuir um documento confirmado suplente, um bilhete de avião válido – mesmo que obtido gratuitamente graças aos programas de Passageiro Frequente – e com os documentos em ordem, apresenta-se na porta de embarque no prazo indicado, mas continua sem embarcar.
A legislação comunitária aplica-se a voos (regulares, charter, de grave dispêndio) com partida de um aeroporto comunitário (incluindo a Noruega, a Islândia e a Suíça), a voos regulares, charter e de grave dispêndio com partida de um aeroporto localizado num país não pertencente à UE, com rumo a voos regulares, charter e de grave dispêndio. rumo um aeroporto comunitário, mas se a companhia aérea for comunitária e se outros benefícios previstos na legislação sítio ainda não tiverem sido concedidos. No entanto, as proteções não se aplicam a voos que partem de um país não pertencente à UE para um país da UE operados por companhias aéreas não pertencentes à UE.
Caso não haja voluntários (porquê aconteceu no voo da Ryanair), o item 4.º do Regulamento Comunitário 261/04 estabelece que o passageiro a quem seja recusado o embarque tem recta a um reembolso que varia consoante a rota aérea (intracomunitária ou não-comunitária). UE) e a intervalo em km do voo.
Para esclarecer, para voos dentro da UE para distâncias inferiores ou iguais a 1500 km, a indemnização é de 250 euros, valor que sobe para 400 euros para rotas mais longas. Nos voos fora da UE, aumenta para 600 euros se não embarcar em voos superiores a 3500 km (geralmente rotas intercontinentais). Além da indemnização, o passageiro tem logo recta a três opções: obter o reembolso do preço do bilhete pela segmento da viagem não efectuada, ser posto num voo recíproco o mais rapidamente provável em relação às operações da companhia aérea ou embarcar em voo recíproco em data ulterior, se for mais profíquo para o passageiro. Se depois concordar em viajar numa classe subordinado à que reservou, a empresa – explica a Altroconsumo – deverá reembolsar um valor que pode variar (dependendo da intervalo em quilómetros) entre 30 e 75% do preço do bilhete.
Para reembolsos os formulários são fornecidos pelas empresas, e caso não obtenha resposta no prazo de 6 semanas pode proceder encaminhando a reclamação diretamente para a ENAC, Mando Pátrio de Aviação Social, mas com um prazo supremo de 26 meses a recontar da data de o voo ‘rejeitado’.
Mas não para por aí, a empresa deve também prometer o atendimento ao seu pessoal, fornecer refeições e bebidas em função do tempo de espera, disponibilizar alojamento em hotel, caso seja necessária uma ou mais dormidas, e organizar o transfer de do aeroporto ao sítio de alojamento e vice-versa. Por termo, o passageiro retido por overbooking tem recta a duas chamadas telefónicas ou mensagens via telex, fax ou e-mail. Mas na era dos celulares de grave dispêndio, em última estudo, esse é o favor que menos nos interessa.