No segundo país mais envelhecido da União Europeia as pessoas com demência têm o mesmo recta de voto que qualquer outra pessoa. E, até prova em contrário, é assim mesmo que se deve manter!
Dados recentes do Eurostat revelam que entre 2012 e 2022 a população portuguesa envelheceu uns extraordinários 4,7 anos. Quase o duplo do conjunto dos 27 Estados-membros, com um desenvolvimento médio de 2,5 anos.
Em Portugal, metade dos residentes tem já mais de 46,8 anos e quem chega aos 65 anos pode esperar viver em média mais 20,3 anos. Porém, pouco mais de 1/3 desse período será vívido de forma saudável. Na prática, estamos destinados a viver mais anos, mas com mais limitações de funcionamento, deficiência ou incapacidade, isto é, com mais premência de escora e de serviços públicos de protecção, em larga medida assegurados pelo estado social, respeitando os princípios de honra e da paridade.
Por leste motivo, o primeiro lugar europeu no rácio de sujeição de idosos (beneficiários), face à população em idade ativa (contribuintes), não se traduz exclusivamente num duelo preocupante para as finanças públicas. Para muitos adultos mais velhos, e para os que os acompanham (formal ou informalmente), a mudança da veras demográfica representa também uma profunda inquietação com a potencial perda ou mudança da capacidade de contribuir ou de participar nas mais diversas decisões do dia-a- dia. Resoluções que afetam a própria pessoa e os diferentes sistemas onde esta se encontra inserida.
Infelizmente, a participação de instituições financeiras (aumento de 176% nos últimos 20 anos), com serviços padronizados (assistencialistas, focados nas tarefas e na eficiência processual), associadas às alterações nas estruturas familiares e no perfil dos cuidadores (subtracção da disponibilidade dos cuidados informais), tem contribuído para a estereotipação dos adultos mais velhos, que se transformam em receptores passivos de cuidados. Nesta sujeição heteroelegida (heteronomia) perde-se a pessoa por imposição do protótipo de cuidados.
Depender da ajuda de alguém já não deve valer, em nenhum momento, deixar o meu libido ou a minha vontade: despersonalizar-me. Por outras palavras, a perda de independência não deve nunca ser equiparada à perda da autonomia (possibilidade de escolha). Não obstante, nos diferentes níveis assistenciais, são muitos os cuidadores diariamente impactados pelas necessidades e pelas decisões de seus entes queridos, frequentemente afetados por perturbações neurocognitivas ou demência. É por isso oriundo que se encontrem apreensivos sobre as suas competências para participar num processo eleitoral e exercitar um voto responsável: presencialmente, por correspondência ou por procuração.
Em muitos países existem mecanismos reguladores, porquê as directivas antecipadas de vontade ou o regimento do maior escoltado, que fornecem enquadramento lítico para proteger as pessoas que não têm capacidade para decisões tomar. Mas, se no exemplo da Inglaterra e do País de Gales se encontra evidente que estes mecanismos não se aplicam ao voto (em Lei de Capacidade Mental), em Portugal o supervisor revela-nos que o tema é postergado na maioria das decisões/sentenças de seguimento. Não será por casualidade?!
Por um lado, porque a própria Percentagem Pátrio de Eleições (CNE, 2019) considera que os investidores ao abrigo do regime jurídico do maior escoltado “não podem ser eliminados da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, ainda que a sentençaa consignar a sua incapacidade eleitoral”. Por outro lado, porque, porquê qualquer um de nós (cidadãos ou agentes políticos), também os magistrados se vêem confrontados com a heterogeneidade que define o mundo dos adultos mais velhos, revérbero de papéis diversificados e experiências únicas. Uma heterogeneidade que se manifesta nos diferentes percursos da doença (incluindo as perturbações neurocognitivas) ou na dissemelhante receptividade à influência de terceiros, promovida por qualquer lucidez oriundo ou sintético.
Nesta novidade veras, onde viver mais anos implica conviver com mais variação e mais doenças crónicas, não será suficiente esperar ou declarar que, até prova em contrário, caberá sempre a cada um de nós determinar se queremos votar. Cabe também ao regime democrático melhorar-se e envolver-se no explicação de alternativas, para que as partes interessadas possam co-responsabilizar e co-decidir numa relação de trocas equilibradas. E leste é um bom momento para o fazermos!
Nos 50 anos de democracia, no atual cenário sócio-demográfico e no maior ano eleitoral de sempre, em que murado de metade da população mundial participará em eleições marcadas em mais de 60 países, pessoas com diferentes necessidades físicas e cognitivas voltarão a enfrentar barreiras adicionais no momento da ida às urnas. Podemos, pois, empenhar-nos para que os contextos eleitorais se tornem físicos e humanamente acessíveis, com mais honra e menos paternalismo.
Apesar de os acompanhantes estarem impedidos de substituir os beneficiários das medidas no treino do recta de voto, que é um recta pessoal, podem sempre promover os seus direitos e a sua autonomia, criando condições para que também as pessoas com demência possam, de forma livre e esclarecida, exercendo o seu recta de voto.
O objectivo será sempre permitir que o votante exprima a sua vontade, na medida em que seja capaz de o fazer. Porquê tal, se uma pessoa com demência manifestar o libido de voto, osntes acompanhantes podem ajudar, por exemplo, lendo as opções no boletim de voto e assinalando a escolha do votante, sem ultrapassar a risca que separa a assistência da influência à pessoa que está a ser ajudada. Se o votante não conseguir expressar a sua escolha, a questão fica encerrada e o assistente deverá promover a desenlace do processo (ou, em eleições múltiplas, passar à escolha seguinte).
Não esqueçamos nós, famílias, organizações e comunidades que, na União Europeia, em 2025, 9,1 milhões de pessoas viverão com demência (aumentando para 14,3 milhões em 2050) e que existem cada vez mais pessoas a precisarem de ser lembradas da dados das eleições e de escora para chegar à seção de voto, mas também existem avaliações penais para discutir cuidados que tentam votar duas vezes manipulando um votante com perturbação neurocognitiva.
O Índice de Democracia 2022 (na Unidade de Lucidez Economista) referem Portugal porquê uma “democracia com falhas”, sobretudo pela baixa participação e pouca cultura política. Removendo barreiras e promovendo, em confidencialidade, a participação de todos os participantes, permanecemos, não exclusivamente a fortalecer um dos pilares do Envelhecimento Ativo (propostos pela Organização Mundial da Saúde), mas, sobretudo, a fortalecer os valores fundamentais, inscritos no Tratado da Saúde União Europeia (art. 2º): “honra humana, liberdade, democracia, paridade, Estado de recta e direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias”.
Nota: A Alzheimer Europe e as associações nacionais que a integram, nomeadamente a Alzheimer Portugal, (i) apelam ao público em universal para que assine a sua “Chamada para ação”, para transmitir uma mensagem muito clara aos decisores políticos europeus de que a Demência é uma questão vital para os cidadãos na Europa e (ii) encorajemos os candidatos ao Parlamento Europeu a votarem no “Compromisso Europeu para priorizar o Demência – 2024,” comprometendo-se a colaborar com a Alzheimer Europe durante a próxima legislatura.
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