Segundo o contrato, o Ruanda iria asilar os imigrantes irregulares que fossem interceptados pelas autoridades britânicas ao tentarem galgar o Meato da Mancha em embarcações precárias ou de outra forma. Uma vez que se sabem levante é um problema recorrente na região, com um aumento significativo no número de pessoas arriscando suas vidas em procura de uma vida melhor no Reino Unificado.
Dentro do Reino Unificado as opiniões divergem, porque há quem defenda que o contrato é necessário para controlar a imigração irregular e proteger as fronteiras do país. Por sua vez, os críticos desta medida apontam que enviar os imigrantes para o Ruanda, um país com seus próprios desafios e problemas, não era a solução mais adequada. Ou por outra, e a alongar, haveria preocupações quanto à segurança e bem-estar dos imigrantes deportados – leia-se, “expatriados” -, face às relatadas condições precárias e violações de direitos humanos que, segundo estes críticos, ocorrem no Ruanda, colocando, por isso, em culpa a credibilidade de Ruanda porquê provável país de guarida.
Acresce que, também, os tribunais britânicos apresentaram várias razões para não considerarem legais levante contrato com o Ruanda, invocando que:
1. Existência de risco de violação dos direitos humanos: os tribunais britânicos argumentaram que existia um risco sumoso de violação dos direitos humanos dos imigrantes clandestinos se fossem deportados para o Ruanda, onde poderiam enfrentar condições desumanas e tratamento desumano;
2. Falta de garantias de um julgamento justo: os tribunais britânicos também apontaram a falta de garantias de um julgamento justo no sistema judicial do Ruanda, o que poderia resultar em uma extradição injusta e não equitativa dos imigrantes clandestinos;
3. Risco de perseguição política: Ou por outra, os tribunais britânicos levantaram preocupações sobre a possibilidade de os imigrantes clandestinos serem alvos de perseguição política no Ruanda, o que poderia comprometer sua segurança e bem-estar;
Em resumo, os tribunais britânicos concluíram que os acordos de extradição para o Ruanda – foram assinados, até agora, 2 acordos, o último em Dezembro de 2023 – e não atendiam aos padrões legais e éticos exigidos pela legislação internacional e pelos princípios de direitos humanos, e, portanto, foram considerados inválidos.
Face a levante impasse, o governo britânico precisa encontrar uma solução opção para mourejar com a questão destes imigrantes clandestinos.
Oferecido que, parece ser vontade inequívoca do governo de “Sua Majestade” não asilar os imigrantes irregulares dentro das suas fronteiras, provavelmente, o governo começa a considerar outras alternativas, porquê negociar acordos com outros países para a repatriação destes imigrantes irregulares, fortalecer mais políticas restritivas de imigração e as fronteiras para impedir a ingresso de mais imigrantes clandestinos, ou investir em programas de integração para aqueles que já estão no país, o que não parece estar nas cogitações do Governo britânico.
Parece ser clara e inequívoca que a vontade do número 10 de Downing Street (Londres) é “decorrer” com os imigrantes clandestinos das terras britânicas.
Uma vez que proceder levante intento sem colocar em culpa problemas éticos e humanitários que levem a uma solução justa e humanitária para mourejar com a questão dos imigrantes ilegais, respeitando os direitos humanos e garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos?
Parecem ser várias as opções que se deparam ao governo britânico, desde que, nenhuma delas seja manter os imigrantes irregulares dentro das suas fronteiras. Uma delas, passaria pelo governo britânico trabalhar em parceria com organização internacionais e autoridades locais para mourejar de forma eficiente com essa questão complexa e sensível, mas… não entro das fronteiras britânicas…
Ora, parece que começa a estar em cima da mesa do recente primeiro-ministro britânico, Rishi Sunak – de notar que o primeiro contrato ocorreu no Governo de Boris Johnson e destes acordos os britânicos já terão entregado a Kigali tapume de 164 milhões de euros, em que qualquer imigrante furtivo tenha sido deportado -, a urgência de procurar alternativas.
Uma das alternativas que está a ser posta em consideração é a tentar comemorar acordos semelhantes com outros países, ainda que, no entanto, o sucesso destes possíveis acordos ser incerto, uma vez que são muitos países enfrentam os seus próprios desafios em mourejar com a imigração irregular ou clandestina, interna e externa.
Mas isto parece não demover a vontade de Sunak – também ele, progénito de emigrantes indo-africanos (mas não clandestinos, ressalve-se) – que está a provir as suas vontades para a celebração de contrato com países porquê, entre outros, Serra Leoa, Costa do Marfim (Côte d”Ivoire), Marrocos, Namíbia ou Botswana ou, pasme-se, com Angola ou Cabo Verdejante.
Uma vez que se estes países, por razões diferentes, já não tivessem problemas sociais internos suficientes para não serem viáveis ou não terem condições para a celebração de um contrato de deportação de migrantes irregulares.
No caso concreto de Angola e Cabo Verdejante – levante além de ser um país de imigração, em que esta é, numericamente, superior à lugar – há um factor que, desde logo condiciona, historicamente, esse contrato: ambos foram países que já acolheram no seu seio “deportados” em “campos de trabalho e recepção”, na veras, campos de concentração: em Angola, na província do Namibe, foi o campo de São Nicolau; em Cabo Verdejante, é recordado os desgraçados que passaram pelo campo de Tarrafal. Ora, por perceptível que nem Angola, nem Cabo Verdejante querem novo “campos”.
Assim, ao governo britânico, continua a restar poucas alternativas para moderar a ingresso de transmigração clandestina.
Ou celebra acordos com os países “exportadores” desses imigrantes clandestinos e. simultaneamente, recuperam os acordos que a Europa teve com Kadhafi e mantém com Erdogan, ou não lhe resta mais que, repito, investir em medidas de prevenção da imigração proibido, tais porquê o reforço das fronteiras e a ampliação dos recursos para combater o tráfico de seres humanos.
Paralelamente e extrapolando a problemática britânica, acresce, ser precípuo abordar as causas subjacentes à imigração clandestina, tais porquê a pobreza, o conflito e a instabilidade política em muitos países de origem dos migrantes. A cooperação internacional e a assistência ao desenvolvimento são fundamentais para abordar estas questões e ajudar a produzir condições para que os migrantes possam permanecer nos seus países de origem de forma segura e sustentável.
Em última estudo, a repatriação de imigrantes clandestinos é um duelo global que requer uma abordagem coordenada e colaborativa entre os países de origem, trânsito e rumo, não esquecendo, nunca, que é importante lembrar que os imigrantes clandestinos são seres humanos que merecem saudação e distinção, independentemente do seu regime lítico. É fundamental que qualquer esforço para mourejar com levante tipo de transmigração seja levado de forma justa, transparente e respeitando os direitos humanos dos migrantes. A cooperação internacional é precípuo para abordar levante duelo de forma humana, eficiente e sustentável.
O fracasso do contrato entre o Reino Unificado e Ruanda destaca a dificuldade deste duelo e a urgência de abordá-lo de forma abrangente e eficiente.
Não é querer “exportar” imigrantes clandestinos detidos em seus territórios, que os países mais desenvolvidos receptores conseguirão vedar levante cancro que, não poucas vezes e já referido, tem por detrás o tráfico de pessoas, muitas vezes, com a complacência de autoridades dos países “remetentes” e, ou, de países de “passagem”.
A imigração clandestina não deve- não pode – ser vista porquê um “pacote”, um fardo dispensável, para ser reexportado. São seres humanos que têm de serem devida e socialmente acompanhados e percebidas as razões a montante para que a imigração clandestina ocorra! E esta devia ser a primeira opção que os países receptores deveriam estudar.n
*Investigador Colaborador do Meio de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL (CEI-IUL) e Investigador-Associado do CINAMIL e Pós-Doutorado da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto
**** Todos os textos por mim escritos só me responsabilizam a mim e não às entidades a que estou associado