Novembro 8, 2024
Arguidos da maior ludíbrio online em Portugal condenados a penas de prisão. Julgamento terminou com pancadaria

Arguidos da maior ludíbrio online em Portugal condenados a penas de prisão. Julgamento terminou com pancadaria

Os principais suspeitos da maior ludíbrio online em Portugal, revelada pela VISÃO, foram, esta terça-feira, condenados pelo Pensamento Mediano Criminal de Lisboa a penas de prisão efetiva, entre os 8 e os 14 anos de prisão. Depois a leitura do acórdão, arguidos, polícia e algumas pessoas que se encontravam na assistência envolveram-se em confrontos, os quais só terminaram com a chegada de um reforço policial.

Segundo a denunciação do Departamento Mediano de Investigação e Gesto Penal, entre 2009 e 2014, Luís Felício convenceu Francisco Alvarenga, cidadão brasílico, com quem viria, em 2019, a montar o esquema de ludíbrio, divulgado por phishing. Numa primeira período, descreve a denunciação do DCIAP, “atuaram sozinhos”, mas rapidamente perceberam que teriam de recrutar mais pessoas para a “firma”, sentença utilizada por um dos recrutadores, Fábio Semedo, numa escuta telefónica. Aliás, os vários intervenientes no esquema de ludíbrio até tinham designações para Francisco Alvarenga, o “patrão”, e para Luís Felício, o “sócio do patrão”. A rede contava ainda com Gilmara Oceânico (a “dona da cena”), a quem competiria “coordenar a atuação” de outros recetadores de “mulas”, uma vez que Adriana Ferreira, Eliana Cardoso e Nuno Bandarra, além Fábio Semedo.

Esta terça-feira, um coletivo do Pensamento Mediano Criminal de Lisboa condenou Luís Felício a 14 anos de prisão, Luís Alvarenga – que se encontra no Brasil – a 13 anos, Gilmara Oceânico, 9 ano (que se mantêm em prisão preventiva), e Adriana Ferreira, 8 anos. Por sua vez, outros intervenientes no grupo, uma vez que Eliana Cardoso, Nuno Bandarra e Fábio Semedo foram condenados também a oito aos de prisão. A estes três últimos arguidos – que se encontravam em liberdade – o tribunal decretou a prisão preventiva. Às muro de 100 pessoas identificadas uma vez que “mulas”, isto é, disponibilizaram as suas contas bancárias para a circulação de moeda, a troco de uma percentagem, o tribunal decidiu condena-las a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período.

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