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O coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações” e por isso “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal”. O ex-banqueiro responde em tribunal por 62 crimes.
O julgamento do processo BES/GES inicia-se esta terça-feira.
“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao acusado Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”adianta o despacho da juíza Helena Susano, a que a agência Lusa teve acesso.
“Não se poderá afirmar que ao réu Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”adianta ainda o despacho.
Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público. Face a essa limitação, a defesa considerou que deveria ser extinto o procedimento criminal contra o ex-presidente do BES ou, alternativamente, ser decretada sua suspensão.
No entanto, o coletivo de juízes entende que o ex-banqueiro não deve ser afastado do julgamento e que a visão do réu “não pode ser respaldada pelo Tribunal“.
“O interesse público na obtenção da verdade material e na realização das finalidades de prevenção geral positiva de pacificação social e de restabelecimento da paz jurídica”, adiantam.
“Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o réu padece da Doença de Alzheimer, em condições capazes de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo réu não possui qualquer respaldo”, disseram os desembargadores.
Apesar de reconhecerem que a doença de Alzheimer pode ter efeitos sobre a capacidade para o acusado se defender, o tribunal argumentou que a anomalia psíquica “não constitui causa de incapacidade processual penal nem conduz à suspensão ou à extinção do processo”lembrando até que Ricardo Salgado goza de melhores condições de defesa do que de muitos outros cidadãos.
“Poder-se-á, aliás, aventar que o acusado, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do acusado ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia“, indicou o despacho.
O coletivo de juízes concluiu, por isso, que o julgamento de Ricardo Salgado não vai contra as garantias constitucionais do processo criminal ou o direito a um processo equitativo.
Um dos maiores processos da história
UM Ricardo Salgado estão imputados um total de 62 crimes, entre eles o de associação criminosa, corrupção ativa ou burla qualificada. Seis anos de investigação levaram o Ministério Público a rotular Ricardo Salgado líder de uma associação criminosa.
O Ministério Público fez as contas e calcula que a derrocada do Grupo Espírito Santo causou 11,8 mil milhões de euros de prejuízos totais. Dez anos, depois chega a julgamento. Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
c/ Lusa
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