Em atualização
O rebento do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi constituído arguido no caso das gémeas, noticiou a RTP e confirmou o Observador. Tal uma vez que o Observador noticiou, o Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa investiga a alegada prática dos crimes de insulto de poder, prevaricação, tratantice qualificada e tráfico de influência nesses autos, sendo que Nuno Rebelo de Sousa é o terceiro arguido do caso.
Tal uma vez que o Observador também anunciou em restrito, Rebelo de Sousa era o próximo branco da investigação — e foi mesmo constituído arguido pelo DIAP de Lisboa. Porém, e ao contrário do ex-secretário de Estado Lacerda Sales e de Luís Pinho (ex-diretor médico do Hospital de Santa Maria), não foi verosímil confirmar os crimes que o Departamento Meão de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa imputa a Nuno Rebelo de Sousa.
Caso das gémeas. Nuno Rebelo de Sousa é suspeito e será o próximo branco da investigação
O regime processual de arguido de Rebelo de Sousa é assumido de forma subliminar na missiva enviada pelos seus advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo para a Percentagem Parlamentar de Sindicância (CPI) ao caso das gémeas, a propósito da tentativa de convocatória para que o rebento de Marcelo Rebelo de Sousa deponha na CPI.
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No texto da missiva, à qual o Observador teve chegada, os advogados informam que o questionário destapado no DIAP de Lisboa — do qual têm a numeração exata — “visa” o seu cliente” e que nascente “prestou e poderá possivelmente prestar ainda” mais “esclarecimentos” nos “termos que o seu regime processual” lhe confere.
Tais “esclarecimentos” foram prestados por “epístola rogatória” expedida pelo Ministério Público para o Brasil, tendo Nuno Rebelo de Sousa fornecido morada para ser notificado para diligências. Rebelo de Sousa apresentou mesmo um “memorial” ao DIAP de Lisboa a expor toda a sua visão sobre os factos que estão sob investigação.
Ou seja, apesar da missiva dos seus advogados não mencionar explicitamente a sentença “arguido”, é essa a desfecho a retirar do texto apresentado em nome de Nuno Rebelo de Sousa.
O Observador também confirmou junto de fontes judiciais que Nuno Rebelo de Sousa já é arguido nos autos do processo do DIAP de Lisboa desde há qualquer tempo.
“Terá de vir”: Nuno Rebelo de Sousa vai ter de se apresentar na percentagem de questionário ao caso das gémeas
Nuno Rebelo de Sousa mora e trabalha em São Paulo, no Brasil, e invocou precisamente esse facto, além de de não ter previsto uma movimento a Portugal “num porvir próximo”, para recusar vir à CPI nas datas que lhe foram propostas.
Porém, “visível será também que o Senhor Dr. Nuno Rebelo de Sousa não exclui, evidentemente, poder vir a Portugal em momentos futuros e, sendo tal verosímil, útil e útil para os trabalhos dessa Percentagem, estar presente em audição”, lê-se na missiva. Isto é, o rebento de Marcelo Rebelo de Sousa não exclui vir à CPI.
Se tal intercorrer, uma coisa é certa: ficará em silêncio e invocará o seu recta à não auto-incriminação. “Mais se informa desde já V.Exa. que, de qualquer modo, não pretenderá o senhor dr. Nuno Rebelo de Sousa prestar qualquer testemunho na Percentagem Parlamentar de Sindicância em culpa ou fornecer qualquer justificação ou ponderar fornecer qualquer documento” aos deputados que fazem segmento da CPI, lê-se na missiva enviada aos deputados.