“Ao abrigo do item 19 do Regimento Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a recusa em comparecer para depor perante esta percentagem de sindicância, fora dos casos previstos no item 17, com substância um delito de indisciplina qualificada”, indicou a percentagem na reunião desta sexta-feira.
luso-brasileiras tratadas no Hospital de Santa Maria e “está também
disponível” para “ser ouvido por outros meios”.
Ainda assim, afiança o representante do fruto do presidente da
República, será exercido o “substancial recta constitucional ao silêncio”.
O caso foi revelado em 2023 pela TVI. Marcelo Rebelo de Sousa confirmava, no início de dezembro, que o fruto, Nuno Rebelo de Sousa, o tinha contactou por e-mail, em 2019, a propósito das gémeas luso-brasileiras. O presidente da República acrescentaria ter oferecido ao caso “o despacho mais neutro”, remetendo o dossier para o Governo.
com Lusa