Março 18, 2025
Como usar o passe ferroviário verde de 20 euros?
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Como usar o passe ferroviário verde de 20 euros? #ÚltimasNotícias #Portugal

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Entra em vigor hoje o passe ferroviário verde. Custa 20 euros e serve para vários serviços ferroviários.

Ó Explicador Renascença ajuda a perceber como funciona.

Em que ligações podemos usar o novo passe?

O passe verde ferroviário vai permitir viajar nos serviços Regionais e Interregionais, bem como nos trens Urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto e em viagens em segunda classe nos Intercidades.

Neste último caso, a reserva do assento deve ser feita nas 24 horas anteriores à partida, e só é permitido reservar um assento por viagem, até o máximo de duas viagens diferentes por dia.

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Como fazer a reserva para o Intercidades?

Numa primeira fase, é possível reserva nas bilheteiras da CP e nas novas Máquinas de Venda Automática da área Metropolitana de Lisboa.

Mais tarde, será possível fazer as reservas para o Intercidades na bilheteira online e na App CP.

Em que serviços não é possível usar?

Alfa Pendular, Internacional Celta, primeira classe nos trens Intercidades e Interregionais e nos urbanos de Lisboa e Porto dentro das áreas metropolitanas.

Nestas ligações não é possível usufruir o passe ferroviário verde

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Por que as áreas metropolitanas de Porto e Lisboa ficam de fora?

Porque aí entra em conflito com os passes intermodais de Lisboa e Porto — respectivamente, Navegante e Andante – ambos com preço de até 40 euros.

Assim, o novo título de transporte ferroviário abrange somente a linha Carregado — Azambuja em Lisboa e os percursos Vila das Aves — Guimarães, Paredes — Marco de Canaveses, Paramos — Aveiro e Lousado — Braga no Porto.

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Como se pode adquirir e carregar o novo passe?

O novo passe tem que ser carregado no Cartão CP, que me lembro tem um valor de seis euros, três para estudantes, e tem validade de 30 dias consecutivos a partir da data de aquisição.

Quem não tiver o Cartão CP, vai ter que adquiri-lo.

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E é possível acumular o novo passe com outros descontos?

Não. O valor mensal de 20 euros não está sujeito a acumulação de descontos.

É o que está descrito no decreto.

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